CRÍTICAS PESADAS Justiça Eleitoral manda Sargento Sósteni retirar postagens contra Ricardo Coutinho em redes sociais
A juíza Cláudia Evangelina Chianca de França (1ª Zona Eleitoral) sentenciou o Sargento Sósteni (Patriota) a remover de suas redes sociais postagens conteúdos críticos ao candidato Ricardo Coutinho (PSB). Segundo a magistrada, Sósteni teria extrapolado “os limites normativos, no momento em que imputou à pessoa do representante (Ricardo Coutinho) a pecha de bandido e ladrão”, de acordo com os artigos 242 2 242 do Código Eleitoral.
Na representação, os advogados do ex-governador acusaram Sósteni de postar vídeos em redes sociais, com “diversas acusações que buscavam demonstrar, a todo momento, que o candidato à prefeitura de João Pessoa, Ricardo Coutinho, não merecia a confiança do eleitorado, porque seria um canalha, um bandido que assaltou os cofres públicos da Paraíba, e que agora é candidato para roubar os cofres públicos do Município de João Pessoa (…)”.
CÓDIGO ELEITORAL – O que diz o Art. 242? “A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais sou passionais. Parágrafo único. Sem prejuízo do processo e das penas cominadas, a Justiça Eleitoral adotará medidas para fazer impedir ou cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto neste artigo.”
O que diz o Art. 243? “Não será tolerada propaganda:(…) IX – que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.”