CURIOSIDADE NA CALVÁRIO Pedido de Ricardo Coutinho para viajar e deixar Jampa perde objeto após ser afastado da Fundação João Mangabeira
Há poucos dias, o ministro Gilmar Mendes (Supremo Tribunal Federal) rejeitou habeas corpus impetrado pelos advogados do ex-governador Ricardo Coutinho, que pedia o relaxamento de mais uma de suas medidas cautelares, que é a proibição de deixar João Pessoa sem autorização judicial.
Gilmar Mendes, além de negar o relaxamento da cautelar, também determinou que a ministra Laurita Vaz, relatora da Calvário junto ao Superior Tribunal de Justiça, “imprima celeridade ao seu julgamento” no habeas corpus que tramita no STJ, que trata do mesmo assunto.
Gilmar explicou o pedido em seu despacho: “Os impetrantes narram que o paciente está submetido desde 18.2.2020 a medida cautelar de não afastamento da comarca processante (João Pessoa-PB), o que prejudica sua atividade profissional.”
O detalhe é que até mesmo o habeas corpus encaminhado à ministra Laurita, pedido o relaxamento dessa cautelar, perdeu o objeto. É que na petição, seus advogados alegam que na condição de presidente da Fundação João Mangabeira, Ricardo Coutinho precisava cumprir compromissos profissionais em Brasília.
Ocorre, contudo, que Ricardo Coutinho não é mais presidente da fundação. Então, um novo pedido deve ser encaminhado por seus advogados, mas embasado em outros argumentos.
Cautelares – Desde que foi preso, em dezembro de 2019 na Operação Calvário 7, Ricardo Coutinho conseguiu, no primeiro momento, a soltura menos de 48 depois, e passou a cumprir cautelares. Em fevereiro do ano passado, o desembargador Ricardo Vital determinou várias cautelares.
Mas, meses depois, o ex-governador obteve junto a Gilmar Mendes autorização para deixar de usar tornozeleiras, alegando risco de contrair Covid. E, junto ao STJ, conseguiu a liberação do recolhimento domiciliar noturno e a livre circulação em feriados e finais de semana.
A última tentativa foi de poder viajar e deixar livremente João Pessoa.