Há um estudo bastante avançado, no âmbito do Judiciário, para ampliar de 19 para 23 o número de desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O estudo leva em consideração que o atual colegiado é insuficiente para as demandas jurídicas do Estado, especialmente com o aumento da população, nas últimas décadas.
O número de desembargadores é regido pelo art. 125 da Constituição Federal, mas também varia de acordo com normas internas de cada Estado, que possuem autonomia para arbitrar sobre o assunto.
Em tese, os princípio balizadores são o número de habitantes, o volume de demandas e também a disponibilidade orçamentária capaz de ancorar a criação de novas vagas.
A proposta em estudo avalia a possibilidade de abrir as quatro novas de desembargador ao longo de 2024, sendo uma delas pelo quinto constitucional, e as demais por merecimento e antiguidade.