Seriam, inicialmente, 527 deputados. Ou seja, 14 a mais do que os atuais 513 deputados federais. Mas, parecer do deputado Damião Feliciano (União Brasil) elevou o número para 531.
O projeto, sob a batuta do presidente Hugo Motta (Republicanos), foi aprovado em regime de urgência, por 270 a 207 votos, nesta terça-feira (06/05), e seguirá agora para votação pelo Senado.
De acordo com o próprio relator Damião Feliciano, o aumento do número de parlamentares implicará num incremento no orçamento será “de apenas R$ 64,6 milhões”, segundo dados da Direção-Geral da Câmara.
Pra entender -deputada Dani Cunha (União-RJ), altera a Lei Complementar 78/93, que disciplina a fixação do número máximo de deputados federais, e vem na esteira de recentes levantamentos do IBGE que sinalizou a redução de deputados federais em alguns Estados, como a Paraíba.
Pela Lei Complementar 78/93, e com a mudança verificada pela IBGE, alguns Estados ganhariam cadeiras e outros perderiam. Entre os que iriam ganhar estaria Pará e Santa Catarina, com quatro vagas. Amazonas teria mais duas enquanto Ceará, Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais contariam com mais uma cadeira no plenário.
Na lista dos Estados que perderiam deputados em sua bancada estão: Bahia, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul cederiam duas vagas. Alagoas e Pernambuco teriam menos uma cadeira. O Estado mais prejudicado seria o Rio de Janeiro, cuja bancada teria menos quatro parlamentares.
Adotou – Hugo Motta, encampou a proposta para que não haja redistribuição das vagas, mas o aumento de 18 cadeiras. Desta forma, a medida agrada os Estados que iriam diminuir de tamanho e também os que necessitam elevar a quantidade de vagas para atender os novos cálculos populacionais.
Supremo, de novo – O STF havia acatado ação do Governo do Pará que apontou omissão do Poder Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional verificada no Censo do IBGE. A atual distribuição dos 513 deputados federais foi definida em 1993.
Desta forma, caso a Câmara não aprove o projeto dentro do prazo estipulado, a tarefa da redistribuição das vagas ficará com o Tribunal Superior Eleitoral, que teria até o dia 1º de outubro de 2025 para realizar a mudança, um ano antes da eleição de 2026.