DE TIRAR O FÔLEGO – TCE notifica governador e abre procedimento contra compra suspeita de respiradores que não foram entregues
É de tirar o fôlego, mas o fato é que o Tribunal de Contas do Estado acaba de instaurar procedimento de Inspeção Especial de Acompanhamento de Gestão (nº 10409/20), nos contratos firmados pelo governo do Estado, através da Secretaria de Saúde, para aquisição, por meio do Consórcio Nordeste, de 105 ventiladores pulmonares, a um custo de 12,5 milhões, sem licitação, e que sequer chegaram a ser entregues pelos fornecedores. O custo da unidade do aparelho ultrapassa R$ 162 mil.
Foram notificados o governador João Azevedo e o secretário Geraldo Medeiros (Saúde), conforme despacho do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, recomendando providências sobre várias constatações da auditoria e facultando apresentação de defesa: “Momento que deve ser informada destinação dos 70 respiradores pulmonares anunciados como recebidos do Governo Federal.”
O relator determinou ainda, à secretaria do Tribunal Pleno, o envio de ofício à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal, a Controladoria Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público do Estado da Paraíba e ao Secretário da Fazenda Estadual, informando sobre a Inspeção Especial, para as providências cabíveis.
Auditoria – Conforme relatório de autoria realizada pelos auditores do Departamento de Acompanhamento da Gestão Estadual, do TCE, dois contratos foram firmados junto ao Consórcio Nordeste, sendo um um para aquisição de 30 respiradores e outro para 75 equipamentos.
De acordo com a inspeção de auditoria, a primeira compra de ventiladores pulmonares do Consórcio Nordeste foi de 300 equipamentos, no dia 26 de março. Trinta destes equipamentos seriam destinados à Paraíba e deveriam ter chegado ao Brasil no mês de abril, e após prorrogação do prazo de entrega, no início de maio.
O valor total da operação, conforme contrato, é de R$ 48.748.575,82, pagos antecipadamente pelo Consórcio Nordeste ao fornecedor desde 8 de abril. Com o não cumprimento dos prazos, e sem a entrega de nenhum equipamento, o Consórcio comunicou o fornecedor da extinção contratual e da consequente necessidade de devolução dos numerários já pagos.
Desse montante, R$ 4.874.857,58 eram referentes aos 30 respiradores destinados à Paraíba. Mas os auditores verificaram que, apesar de não terem sido registrados no Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira) do Estado, as transferências bancárias realizadas para o Consórcio Nordeste relativas à aquisição destes equipamentos, realizadas em 06/04/2020, somaram R$ 4.947.535,80. Uma diferença de R$ 72.678,22.
Mais irregularidades – Também foi levantado pela auditoria quanto ao fornecedor escolhido pelo Consórcio Nordeste para o fornecimento dos equipamentos. A Hempcare Pharma Representações Ltda tem menos de um ano de constituição conforme informações de seu cartão CNPJ, com capital social de R$ 100.000,00, e o documento fiscal emitido pela empresa possui numeração muito baixa (nº 000.000.02, série 01).
“Levando a indícios de que a empresa, até o momento, não possui grande expertise no fornecimento de materiais médico-hospitalares, tornando sua contratação para operação tão vultosa um fato estranho”, concluiram os auditores.
Já o segundo contrato firmado pelo Estado com o Consórcio, conforme descreve o relatório, foi um Contrato de Rateio, assinado em 27/04. Desta vez para a aquisição de 75 ventiladores pulmonares. Mas os auditores sublinham a falta de informações e transparência nesse procedimento.
O valor reservado à Paraíba referente aos 75 equipamentos, conforme informações do contrato, seria de R$ 14.835.150,00. Deste montante já foram identificadas nos autos, pela auditoria, transferências bancárias, também ainda não registradas no Siafi, no valor de R$ 7.554.562,88, realizadas em 27 de abril
Conforme entendimento do Órgão Técnico, “o montante deve ser ressarcido imediatamente ao erário estadual, já que não há comprovação da despesa (não existe nos autos contrato firmado entre o Consórcio Nordeste e a suposta empresa fornecedora dos equipamentos), também não foram apresentados pagamentos advindos do Consórcio em favor da referida fornecedora, e não há indício da entrega dos 75 ventiladores pulmonares”.
O Consórcio Nordeste é um convênio entre os estados do nordeste, criado em março deste ano, com vistas à realização de aquisições centralizadas ou compartilhadas de bens e serviços, para a promoção, prevenção e à garantia de assistência à saúde para as pessoas em decorrência da pandemia de Covid – 19.
Processo – Os autos do processo, inclusive o Relatório Inicial, podem ser consultados à íntegra por meio do Tramita (Sistema de Tramitação de Processos e Documentos do TCE). O acesso pode ser feito no endereço eletrônico do Tribunal, em www.tce.pb.gov.br , por meio do processos (n° 10.409/20).