DECISÃO DO TCE… Ex-secretária nega integrar processo que reprovou contas e impôs débito milionário a Livânia e Gilberto

A ex-secretária Jacqueline Fernandes de Gusmão (Administração), citada em decisão do Tribunal de Contas do Estado, negou, em nota enviada ao Blog, ter envolvimento no processo que resultou na desaprovação das contas dos ex-secretários Gilberto Carneiro e Livânia Farias (Administração). Jacqueline diz que não teve suas contas reprovadas, e também rebate a imputação de débito da ordem de R$ 581.969,93

O valor dos débitos impostos pelo TCE chegam a 45. 541.686,51, e envolve pagamentos da ordem de R$ 347.465.639,07, entre o ano de 2008 até 31 de maio de 2019. À ex-secretária Livânia (período de 08/06/2011 a 17/05/2019) o TCE impôs um débito de R$ 37.380.918,45) e a Gilberto Carneiro da Gama (03/01/2011 a 07/06/2011), débito no valor de R$ 983.353,92.

Mas, segundo Jacqueline, sua citação é improcedente, conforme defesa nos autos, porque ela “não tinha legitimidade para responder pelas eventuais irregularidades apontadas; com relação ao curto período da execução da despesa de 2019”. O processo refere-se à contratação de serviços de gerenciamento informatizado da frota de veículos (próprios e alugados) do Estado com fornecimento de cartões eletrônicos para compra e venda de combustíveis.

CONFIRA ÍNTEGRA DA NOTA…

À época, a Sra. Jacqueline Fernandes de Gusmão apresentou defesa no processo TC 11644/19, referente ao qual foi veiculada a matéria jornalística, levantando preliminares de ilegitimidade e litispendência com relação a sua responsabilidade, tendo em vista que o objeto da auditoria versa sobre os contratos n° 051/2008 e 040/2013, celebrado com a Nutricash, abrangendo um período de 2008 a maio de 2019. Portanto, como a referida gestora não havia assinado os referidos contratos e aditivos, não tinha legitimidade para responder pelas eventuais irregularidades apontadas; com relação ao curto período da execução da despesa de 2019, foi alegada uma litispendência, por já haver outros processos analisando a execução da despesa desse período (TC 21641/19 – Inspeção Especial de Acompanhamento de Gestão). Essas preliminares foram acatadas tanto pela Auditoria, quanto sede do parecer do Ministério Público de Contas (PARECER Nº 01749/22), e por fim pela 1ª Câmara do TCE, que através da Resolução RC1 – TC – 0178/24, sendo excluída a responsabilidade da Sra. Jacqueline Fernandes de Gusmão relativamente ao exercício de 2019, nos termos abaixo copiados da Resolução mencionada:

“(…) há de se dar guarida à opinião técnica e também ministerial acerca da exclusão da responsabilidade da Sra. Jacqueline Fernandes de Gusmão relativamente ao exercício de 2019. Na análise da defesa da gestora, a Auditoria esclareceu que existe outro processo, em tramitação por esta Corte, tratando, entre outros assuntos, da execução contratual referente ao exercício de 2019 – processo TC nº 21.641/19. Assim, acompanho a Unidade Técnica e o MPC no sentido da desconsideração das análises realizadas, no âmbito do presente Processo, referentes exclusivamente ao período de responsabilidade da Sra. Jacqueline Fernandes de Gusmão no exercício de 2019, por motivo de litispendência, nos termos do art. 240 c/c art. 485, V, ambos do CPC, que possuem aplicação devido ao previsto no art. 252 do Regimento Interno desta Corte de Contas”.

Portanto, a Sra. Jacqueline Fernandes de Gusmão não figura como responsável no processo sobre o qual foi veiculada a matéria jornalística (TC 11644/19), sendo indevida a menção de que lhe foi imputado débito de R$ 581.969,93; esclarecendo ainda que a referida gestora obteve a aprovação de sua prestação de contas anuais referentes ao exercício de 2019 (Acórdão APL-TC 00275/24 do Processo TC 07939/20), no qual foi incluída a análise da Inspeção de Contas TC nº 21.641/19 acima citada.