A partir de agora, portar até 40 gramas de maconha não é mais crime no Brasil. Pelo menos foi o que decidiu, à unanimidade, o Supremo Tribunal Federal, mantendo íntegra de resolução anterior, em que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade da droga para diferenciar usuários de traficantes.
O tema foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na semana passada, após os ministros rejeitarem recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que havia sido finalizado em julho do ano passado. Ss ministros seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes.
Segundo o STF, a decisão não implica em legalização do porte da maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas, ao diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.