DECISÃO NA CALVÁRIO Superior Tribunal de Justiça manda retirar tornozeleira de Cláudia Veras
Mais uma ré da Operação Calvário vai deixar de usar tornozeleira. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, com voto dissidente do ministro Sebastião Réis Júnior, acolheu habeas corpus e decidiu liberar a ex-secretária Cláudia Veras do uso de tornozeleira.
Cláudia fez parte do grupo das 17 pessoas que tiveram a prisão decretada no âmbito da Operação Calvário 7 (Juízo Final). Veras, contudo, não foi encontrada pela Justiça, e só reapareceu depois que o STJ relaxou a prisão de todos os envolvidos, a partir do ex-governador Ricardo Coutinho.
Entretanto, a partir de fevereiro de 2020, passou a usar tornozeleira eletrônica, por determinação do desembargador Ricardo Vital, relator da Calvário junto ao Tribunal de Justiça.
Recentemente, Cláudia já havia conseguido junto ao STJ o relaxamento de outras medidas cautelares, como recolhimento domiciliar, noturno, finais de semana e feriados. A decisão mais recente, de 17 de dezembro, desobrigada a ex-secretária de todas as cautelares.
A decisão da 6ª Turma também determinou a mudança de relatoria das ações da Calvário da ministra Laurita Vaz para Réis Júnior. Com isso, Cláudia vai aguardar pelo julgamento da ação penal sem cumprir qualquer restrição.
Calvário – Veras é investigada no âmbito da Calvário sob a acusação de participação no esquema criminoso que foi desbaratado pelo Gaeco, desde dezembro de 2018, com início da operação.
Em agosto de 2o20, o ministro Gilmar Mendes dispensou Ricardo Coutinho de uso da tornozeleira eletrônica. Gilmar atendeu pedido dos advogados, sob a alegação que o ex-governador corria o risco de contrair Covid, toda vez que precisava fazer manutenção do rastreador, quando apresentava problemas.
O uso da tornozeleira foi imposto pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Calvário no TJ, como medida cautelar completar às demais adotadas pelo STJ.
Ricardo Coutinho, como se sabe, foi preso, em 19 de dezembro de 2019, e dois dias depois, solto por decisão do ministro Napoleão Nunes Maia (STJ).