DECRETO COVID Cabedelo autoriza aulas presenciais na rede particular e flexibiliza horário para bares e restaurantes
Há mudanças nas medidas restritivas no âmbito do município de Cabedelo. Novo decreto baixado pelo prefeito Vitor Hugo mantém algumas restrições a diversos segmentos, mas flexibiliza ações, especialmente nas áreas de Educação e Eventos, bem como ampliação no horário de funcionamento de bares e restaurantes.
Aulas – Seguem suspensas as aulas presenciais da rede de ensino municipal, mas foram liberadas aulas presenciais nas instituições da rede particular de ensino infantil, fundamental, médio, cursos livres e pós-graduação, desde que cumpridas todas as medidas de segurança, como distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel 70%.
Mas, as escolas devem adotar, obrigatoriamente, o modelo híbrido de ensino, cabendo ao aluno optar por realizar as atividades remotas ou presenciais. A flexibilização não vale para as instituições de ensino superior, que seguem autorizadas a funcionar apenas no sistema remoto, exceto as aulas práticas de alunos concluintes.
Eventos – Está também autorizada a realização de eventos presenciais, sociais ou corporativos, público ou privado, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com limite de 30% da capacidade do local, podendo ampliar para 50% caso utilizem áreas abertas, mantendo todos os protocolos de segurança.
Bares e restaurantes – Uma novidade é a ampliação do horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares. Até o dia 19 de maio, eles podem funcionar das 6h à meia-noite, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo ampliar para 50% caso utilizem áreas abertas.
As apresentações musicais seguem limitadas à presença de até 3 músicos no palco. Está proibida a realização de shows e o funcionamento de lounges bar, espaços que contenham dança e estabelecimento similares
Comércio – O texto mantém as ações vigentes para o funcionamento de diversos setores, como praias e comércio. Bibliotecas e cabines de estudos estão autorizadas a funcionar, respeitando as regras de utilização de máscara, distanciamento, higienização e disponibilização de álcool 70% e aferição de temperatura corporal
Praias – A visitação turística ao Parque do Jacaré, ao Dique de Cabedelo e às praias segue liberada, devendo ser respeitadas todas as medidas sanitárias vigentes e proibida a formação de aglomerações.
Segue autorizado o funcionamento dos catamarãs, exceto para a realização de festas e desde que estejam com 30% de sua capacidade e que sigam todos os protocolos de segurança e de saúde.
Serviço público – Fica mantido o retorno do expediente presencial nas repartições públicas municipais com, no máximo, 50% dos servidores, cabendo aos secretários e gestores estabelecer, através de Portaria, e mediante justificativa e necessidade, regramento específico acerca da volta às atividades presenciais.
Máscaras – O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive os espaços abertos, segue sendo obrigatório. A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, em Cabedelo, ficará a cargo das Secretarias de Saúde, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Semob e Procon.