Deputado quer punir bancos na Paraíba por… serem assaltados
Tenho a impressão, meu caro Paiakan, que o deputado Anísio Maia age como aquele sujeito que flagra a esposa com outro no sofá da sala e, pra se vingar, joga fora o… sofá. Pelo menos a julgar por suas declarações ao assumir a Comissão de Administração, Serviços Públicos e Segurança da Assembleia, quando se referiu aos assaltos a bancos que ocorrem no atacado na Paraíba.
Eis o que declarou: “Há uma lei aprovada aqui nesta Casa para obrigar as agências bancárias a tomarem medidas de segurança. E não é somente a segurança da agência. É a segurança do cidadão que usa o serviço bancário. O papel da comissão será cobrar e fiscalizar a execução desta lei.” E também não será papel da comissão cobrar providências do Governo do Estado, não?
É óbvio que os bancos, que estão entre as empresas que mais tiveram lucro nesta última década no Brasil, também precisam fazer sua parte. E devem investir em sistemas de segurança. Mas, a verdade é que a responsabilidade sobre a segurança pública é do Estado, que não pode simplesmente transferir competências.
Só pra ilustrar, eis o que diz o art. 144 da Constituição Federal:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.”
Ou seja…