Desembargador deu prazo de 15 dias para Livânia prestar informações em AIJE mas secretária alega que solicitação não foi clara
Na semana passada, o desembargador José Aurélio da Cruz, relator das AIJEs (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que trata de nomeações e exonerações irregulares no período eleitoral, havia dado prazo de 15 dias a quatro secretários do Estado, para prestarem informações sobre o número. José Aurélio advertiu inclusive que poderia expedir mandado de prisão, em caso de descumprimento.
Pois, no último dia 21 de setembro, a secretário Livânia Farias (Administração), uma das citadas, enviou requerimento ao magistrado, alegando que já enviou informações. O problema é que os dados remetidos pela secretária ao desembargador não foram os que ele solicitou. A secretária, inclusive, refere-se ao fato no ofício encaminhado ao desembargador.
Segundo Livânia, o magistrado não foi claro em sua solicitação:“Para que se compreenda perfeitamente o que teria deixado de ser atendido, necessário se faz conhecer o teor as referida petição, que, importa ressaltar, não acompanhou o ofício.” Uma das solicitações do desembargador foi, por exemplo, os gastos com os funcionários nos anos de 2014 e 2015…
O detalhe foi a secretário enviou apenas os empenhos relativos ao ano de 2008. O que causou estranhamento na Corte. Os secretários citados pelo relator foram Livânia Farias, Roberta Abath (Saúde), Aléssio Trindade (Educação) e Cida Ramos (Desenvolvimento Humano).