Desembargador rejeita recurso e eleição da Defensoria pode ser anulada
A eleição para a Defensoria Pública, realizada ano passado, pode ser anulada, a partir da mais recente decisão do desembargador Fred Coutinho, do dia 27 de maio último. O desembargador negou provimento a um recurso que foi protocolado pelo atual defensor-geral, Vanildo Brito, acatando tese anterior de anulação da eleição.
Com a decisão do desembargador, o processo retorna para julgamento final pelo juiz Marcos Salles (1ª Vara da Fazenda), que deverá, a partir de agora, arbitrar o julgamento, inclusiva avaliando outra ação que foi impetrada pela Associação dos Defensores do Estado, que pediu precisamente a anulação da eleição, que reconduziu Vanildo.
Pra entender – Em outubro de 2014, os advogados José Augusto Marques, Edleuza Batista, Eugênio Keinns, Bernardo Fernandes e Maria Eliete propuseram Ação Popular com pedido de liminar com vistas à impugnação dos registros de candidaturas de Vanildo Brito, Manfredo Rosenstock e Ricardo Barros para o cargo de Defensor Público Geral, alegando irregularidades no pleito.
A Justiça concedeu a liminar, mas o desembargador João Alves acatou recurso de Vanildo Brito e a eleição ocorreu, mesmo sob protestos de parte da categoria, em 29 de novembro. Posteriormente, a Justiça reconheceu consistência na ação popular, e sinalizou pela anulação do pleito. O defensor-chefe, já empossado como reeleito, recorreu, e o recurso agora foi negado pelo desembargador Fred Coutinho.
Com isso, a ação segue para julgamento do juiz Marcos Salles. E não apenas a ação popular dos advogados, mas também a outra impetrada pela Associação dos Defensores Públicos.
Confira a íntegra da decisão do desembargador Fred Coutinho… Defensoria decisao anula eleicao