Desembargador suspende decisão de juiz no Caso Ipep e servidores reagem: “Queremos nossos direitos devolvidos”
Quando os funcionários do IASS (antigo Ipep) já contavam com o retorno dos valores originais aos seus contracheques, eis que uma decisão monocrática do desembargador Marcos Cavalcanti, presidente do Tribunal de Justiça, derrubou suas esperanças. O magistrado, em decisão monocrática, atendeu pedido de tutela antecipada e suspensão de liminar impetradas pelo Governo.
Com a decisão do desembargado, fica suspensa a aplicação da decisão do juiz Gutemberg Cardoso (3ª Vara da Fazenda), que havia determinado o bloqueio das contas do Estado, para o pagamento da diferença salarial nos contracheques do antigo Ipep. O Sindicato da categoria emitiu nota esta manhã (dia 4), repudiando a iniciativa do Governo de mais uma vez acionar a Justiça para não cumprir a decisão: “Queremos apenas nossos direitos devolvidos.”
Confira mais abaixo a decisão do desembargador Marcos Cavalcanti.
Diz a nota:
“O Sindicato dos Servidores do IPEP vêm a público repudiar a atitude tomada através do IASS/IPEP e PBPREV, que protocolizaram na data de hoje (03/09/2015), após a determinação do juiz da Terceira Vara da Fazenda do bloqueio das contas das referidas Autarquias, a juntada de três petições:
PBPREV
1-Uma petição Junto a Terceira Vara da Fazenda
2-Outra junto ao Tribunal de Justiça (SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA), distribuída ao Presidente do Tribunal.
E hoje já concedida à medida LIMINAR MONOCRÁTICA ao RECURSO ORIGINÁRIO.
Isso significa que a medida tomada pelo juiz mais uma vez fica suspensa.
Não sabemos ainda o despacho na integra, mas amanhã logo que tivermos acesso divulgaremos.
IASS/IPEP
1- Uma petição de (SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA), distribuída ao Presidente do Tribunal, também já concedida a medida LIMINAR MONOCRÁTICA ao RECURSO ORIGINÁRIO.
Também não sabemos ainda o despacho na integra, mas amanhã logo que tivermos acesso comunicamos
Causa perplexidade que em se tratando de um Processo transitado em julgado, significando que ele chegou ao fim sendo definitivo, não podendo ser modificado, é muito deprimente que esteja acontecendo tudo isso.
Queremos apenas nossos direitos devolvidos.”