DEU NA FOLHA Fachin libera veiculação de documentário com críticas à Calvário, Gaeco e desembargador
O ministro Edson Fachin (Supremo Tribunal Federal) derrubou proibição de exibição do documentário “Justiça Contaminada – O Teatro Lavajatista da Operação Calvário na Paraíba”, com críticas à Operação Calvário, o Gaeco e o desembargador Ricardo Vital, relator dos feitos da operação.
O documentário foi produzido pelos jornalistas Eduardo Reina e Camilo Toscano e, logo após sua veiculação, foi alvo de processos movidos por Ricardo Vital acolhidos pelo juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto, que determinou a retirada do vídeo dos canais onde foram divulgados, sob risco de multa de R$ 500 por dia até o limite de R$ 30 mil.
Na ação, Ricardo Vital argumenta que o filme contém “diversas palavras ofensivas à sua imagem e à sua honra”, e lembra como foi retratado no documentário como “juiz parcial, autoritário e aderente a conchavos”, postulando, portanto, se tratar de um vídeo “ilícito”
A defesa dos jornalistas, então, decidiu recorrer com uma reclamação constitucional no STF. Agora, o ministro Fachin derrubou a vedação de exibição.
O documentário – No vídeo, os autores citam Ricardo Vital e o coordenador do Gaeco, Octávio Paulo Neto, do Ministério Público da Paraíba, fazem comparação da ação Calvário à Lava Jato, bem como sugerem que os dois agiram como Sérgio Moro e Deltan Dallagnol.
Calvário – Na reportagem, a Folha lembra que “durante a Operação Calvário, Ricardo Coutinho e outras pessoas chegaram a ser presas na ação que apurava um suposto desvio de R$ 134,2 milhões da área de saúde estadual.”
E ainda: “No início de 2020, ele foi denunciado na Justiça estadual. A defesa conseguiu em 2021 decisão do STF para enviar o caso à Justiça Eleitoral paraibana, sob o argumento de que os fatos envolviam caixa de campanha.
Porém a corte eleitoral decidiu devolver o processo para a Justiça comum, por entender que a denúncia não especificava irregularidades eleitorais.
Em junho passado, novamente o ministro Gilmar Mendes declarou a incompetência da Justiça comum e reafirmou a atribuição da Justiça Eleitoral.” (mais em https://bit.ly/422SVlK)