DEU NO METRÓPOLES… DOU traz portaria que dá à Defesa poder de “interpretar Constituição”, causa estranheza e Supremo pode reagir
Chamou atenção na praça portaria do governo federal, publicada no Diário Oficial da União, edição da última terça (20/12), que aprova o regimento interno da Consultoria Jurídica Junto ao Ministério da Defesa, dando atribuição oficial de “fixar a interpretação da Constituição”.
De acordo com a portaria, em seu artigo 1º, o órgão deve “fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União”.
A consultoria jurídica é composta por integrantes da Advocacia-Geral da União e subordinada administrativamente ao ministro da Defesa. Atualmente a pasta é comandada pelo general Paulo Sérgio Nogueira. A informação foi postada no portal Metropoles, pelo colunista Paulo Cappelli (Mais em https://bit.ly/3Vcl2uU)
Ainda segundo o portal, o Supremo Tribunal Federal “adotará uma linha de ação caso Bolsonaro tente convocar as Forças Armadas com objetivo de anular as eleições. O presidente passou a cogitar invocar o artigo 142 da Constituição Federal baseado na suposta parcialidade de Alexandre de Moraes à frente do TSE“.
Segue: “Caso Bolsonaro o faça, o STF reagirá rapidamente. A Corte derrubará o decreto com base em duas decisões do próprio tribunal… Na primeira, o ministro Luís Roberto Barroso pontuou que as Forças Armadas não podem atuar como moderadoras em caso de atrito entre Poderes…”
Diz ainda: “A segunda decisão, também de 2020, é do ministro Luiz Fux. Nela, o magistrado afirma que a missão institucional das Forças Armadas tem poder limitado. O ministro ressaltou que “exclui-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes”.