DEZ ANOS DEPOIS… TCE reprova contas de Livânia de 2009 após Gaeco desbaratar o esquema do Propinoduto
O tempo tem sido o senhor da razão na Paraíba. Especialmente quando se trata de revelar os malfeitos do passado resgatados após a Operação Calvário. Em setembro, o Gaeco desvendou, finalmente, o caso Propinoduto, o rumoroso escândalo da mala com R$ 81 mil, que remonta de 2011, butim que seria dividido entre Gilberto Carneiro, Livânia Farias, Coriolano (irmão de Ricardo) Coutinho e Laura Farias.
A revelação se deu após delação de Livânia. O dinheiro teria sido desviado e transformado em propina a partir do pagamento de honorário ao escritório de advocacia Bernardo Vidal, de Pernambuco. Pois, o Tribunal de Contas do Estado acaba de reprovar as contas de Livânia Farias, relativas a 2009, quando ela era secretária de Finanças de João Pessoa, na gestão Ricardo Coutinho.
Segundo o Gaeco, o esquema criminoso que chegou a causar um rombo de R$ 49 milhões nas contas da prefeitura de João Pessoa. A decisão do TCE, agora, se deu exatamente por pagamentos feitos a esta de Bernardo Vidal no valor de R$ 1.653.533,71. Ou seja, o fantasma do passado está de volta, com um delay de… 10 anos.
Histórico – As contas da Secretaria de Finanças haviam sido julgadas regulares na 1ª Câmara do TCE, mas foram reabertas em decorrência de um recurso de apelação ao Pleno, interposto, recentemente, pelo Ministério Público de Contas, com o objetivo de modificar a decisão, tendo em vista a constatação de pagamentos antecipados de honorários ao escritório Bernardo Vidal.
Então, o Pleno do TCE, reunido em sessão ordinária, nesta quinta (dia 12), decidiu reprovar a prestação de contas da ex-secretária. No acórdão, a Corte responsabiliza a ex-secretária e determina prazo de 60 dias para ressarcimento dos valores ao erário municipal, conforme o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz.
Ele explicou que na instrução ficou apurado que em 2009, foram empenhados R$ 1.238.400,82, referentes ao pagamento de 15% sobre créditos informados, tendo sido pagos com base em cálculos elaborados pelo escritório contratado sem a indispensável homologação junto à Receita Federal
Também o pagamento de honorários, antes de se esgotar o prazo recursal de ação cautelar, em desacordo com o estipulado, no montante de R$ 415.132,89, decorrente de revisão de parcelamentos firmados com a Previdência Social. No acórdão a Corte recomenda o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Comum, visando as providências cabíveis, no âmbito de sua competência.
Propinoduto – Durante a realização de uma blitz de rotina, os policiais mandaram um motorista parar para averiguações. De forma inesperada, ele tentou evadir-se, mas não conseguiu furar o cerco policial, e acabou detido. Era Rodrigo Lima da Silva.
Dentro de um veículo, os policiais encontraram R$ 81 mil, em espécie. O dinheiro tinha sido sacado numa agência do Banco do Brasil, em Recife. Junto, os policiais encontraram um papel branco com as seguintes marcações: G – 28.000,00; L – 10.000,00; C – 39.000,00; Dra. Laura 4.000,00. Somando, totalizava precisamente… R$ 81 mil.
Conforme documento protocolado pelo Forum dos Servidores da Paraíba junto ao Ministério Público, o “G” seria de Gilberto Carneiro (procurador geral do Estado, “L ” de Livânia Farias (secretária de Administração), “C” – Coriolano Coutinho (Irmão do governador) e Dra. Laura (Farias), então superintendente da Sudema.