DOU-LHE, DOU-LHE DUAS, DOU-LHE… Três ações que podem tornar Ricardo Coutinho serão julgadas pelo TSE próxima semana
Aije de Pessoal. Teve o julgamento iniciado, na última terça (dia 18), e tem pauta pra conclusão na sessão do dia 25, a partir das 19h. Aije da PBPrev, que tinha sido arquivada pelo bonaparteano ministro Napoleão Nunes Maia, foi ressuscitada e deverá ter o julgamento iniciado na próxima quinta-feira, no mesmo dia que está programada também a Aije do Empreender PB, a partir das 10h.
Todas essas ações podem transformar, formalmente, Ricardo Coutinho em ficha suja, além de ficar inelegível por oito anos. Em comum, o fato do ex-governador ter sido absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral, apesar de pareceres, sempre acachapantes, do Ministério Público Federal. Todas elas referem-se às traquinagens cometidas por Ricardo Coutinho para se reeleger governador em 2014.
Pessoal – A Aije de Pessoal pedia a cassação do mandato de Ricardo Coutinho, por conta de numerosas contratações e demissões no microperíodo eleitoral de 2014, quando disputou a reeleição, e teve parecer do MPE pela condenação. Na ação, o governador foi acusado de usar a máquina, com demissões e contratações, para se reeleger. Com a decisão, o TRE concluiu pelo cometimento de conduta vedada.
Uma das condutas impróprias cometidas pelo então governador foi a demissão em massa de todos os servidores do gabinete do então vice-governador Rômulo Gouveia. Os advogados de Rômulo acionaram a Justiça, que, de imediato, mandou Ricardo Coutinho revogar as demissões, diante da clara motivação eleitoral, às vésperas do pleito de 2014.
PBPrev – O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba havia absolvido o ex-governador nesta Aije, em 2018. O Ministério Público Eleitoral, então, recorreu da decisão ao TSE. Logo após, o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE. Na sequência, o procurador-geral eleitoral Humberto Jacques desmontou a decisão, apontando várias incongruências da Corte.
Disse o procurador eleitoral, ao analisar os autos: “A Corte Regional (TRE) reconhece ter havido a utilização da máquina pública em prol da candidatura dos recorridos, afastando a configuração do abuso de poder político em razão de o interesse privado/eleitoreiro ter aderido ao interesse público, em sua visão. Ora, tal fundamento, além de não corresponder à realidade dos fatos, não é apto a afastar a configuração do ilícito.”
Empreender – De todas as Aijes, essa é, certamente, a mais pesada contra o ex-governador, apesar de ter sido absolvido pelo TRE, porque os magistrados da Paraíba entenderam que ele não cometeu abuso e poder político e econômico, via Empreender, nas eleições de 2014. Mas, segundo o procurador federal “é forçoso reconhecer devidamente caracterizado o abuso de poder previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64/90, bem como a gravidade dos fatos enfrentados”.
Abuso de poder, conforme a legislação eleitoral, enseja cassação de mandato, que já não é mais o caso, e ainda perda dos direitos políticos por oito anos. Que é precisamente o que pede o procurador. Após o parecer da PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral), o processo será encaminhado ao relator, ministro Og Rodrigues, a quem caberá pedir pauta para julgamento no TSE.