DURANTE A PANDEMIA – TCE dá 120 dias para a secretaria de Saúde regularizar pagamento de produtividade a médicos
O Tribunal de Contas do Estado, na sessão remota desta terça (dia 11) e através da 1ª Câmara da Corte, deu um prazo de 120 dias para que a secretaria de Estado da Saúde promova a regularização dos pagamentos por produtividade aos médicos efetivos e contratados do Estado, hoje realizados por meio de portaria.
Segundo os conselheiros, os pagamentos são considerados ilegais, após inspeção especial, e recomendou o encaminhamento de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa, visando assim a regularização dos procedimentos, sob pena de julgamento irregular dos pagamentos.
A decisão da 1ª Câmara é resultado de uma Inspeção Especial de Acompanhamento de Gestão relativa ao exercício 2020 da secretaria da Saúde, quando foi realizada uma verificação da legalidade do pagamento da gratificação de produtividade do SUS aos servidores da secretaria.
Defesa – O procurador-geral Fábio Andrade, em resposta à Inspeção, afirmou ser “importante sobejar que tais profissionais são indispensáveis para a manutenção e funcionamento dos serviços de saúde do Estado da Paraíba. Portanto, em comum acordo com o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB, esta Secretaria se dispôs a fazer um controle da folha de pessoal que recebe produtividade, não podendo o número de pessoas ser aumentado, mas tão somente, mantido o quantitativo necessário para que as ações de saúde continuem sendo implementadas e os serviços ofertados aos cidadãos“.
Segundo o secretário Geraldo Medeiros (Saúde), “a gratificação denominada de “Produtividade Administrativa do SUS” regulamentada pela Portaria nº. 617/2000 (em anexo), de 19 de dezembro de 2000, criada pelo então Secretário de Estado da Saúde José Maria de França, consiste em uma gratificação que visa garantir o funcionamento das unidades assistenciais de saúde (hospitalar, ambulatorial, laboratorial e hemorede), a ser paga com recursos decorrentes da prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), a incidir sobre duas atividades: uma administrativa e a outra por produtividade“.
(informações constam do processo 08330/20).