E agora quem vai pagar pela destruição da pista do Aeroclube?
A pergunta que se impõe agora é: e quem vai pagar agora pelos prejuízos causados ao Aeroclube do Bessa com a destruição de sua pista? É a primeira consequência da decisão da Justiça Federal, anulando o decreto de desapropriação do prefeito Luciano Agra e que instrumentalizou aquele ato de vandalismo, que repercutiu em todo o mundo.
Agora que a Justiça decidiu ter sido ilegal o decreto de desapropriação, não há mais dúvida que essa ação protagonizada pela Prefeitura de João Pessoa, sob a gestão girassol, foi um grave delito. Detalhe: após deixar o PSB, o próprio prefeito Luciano Agra admitiu que apenas deu sequência a uma iniciativa do ex-prefeito Ricardo Coutinho.
Agora, não adianta apenas decretar a nulidade da desapropriação do Aeroclube, porque parte do patrimônio foi destruído, com base apenas numa liminar. Restou claro, diante de mais essa decisão, que a ofensiva comandada pela Prefeitura foi irresponsável. Assim sendo, é preciso responsabilizar os autores dessa ação delituosa.
Decisão – Em sua decisão, a juíza Cristina Garcez (3ª Vara da Justiça Federal) anulou o ato expropriatório do Decreto Municipal nº 7.093/2010 e condenou a Prefeitura ao pagamento de honorários no valor de R$ 3mil. De acordo com a sentença, o pedido deve ser acolhido parcialmente, “para declarar a nulidade do ato de desapropriação do imóvel, tendo-se em vista que atualmente o aeródromo lá situado está afetado ao tráfego aéreo público”.
A decisão destaca que apenas a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) “poderá eventualmente vir a concluir que a destinação daquele aeródromo ao tráfego aéreo público não tem mais razão de ser, desafetando-se o aeródromo de sua utilização pública e, consequentemente, liberando-se o terreno onde está situado para desapropriação ou até mesmo para a venda”.
Detalhes da decisão da Justiça podem ser conferidas no site da Justiça Federal em: http://migre.me/bIDkh