E O CONDE TEM JEITO? Justiça Eleitoral cassa Karla por abuso de poder e manda dar posse a Márcia Lucena
O município do Conde vem sendo marcado por uma tragédia renovada. Nos últimos anos, o município testemunhou uma intensa briga infra familiar pelo poder, numa alternância de poder entre Aluízio Régis e sua ex-esposa Tatiana Correia. Em meio ao embate, surgiu uma terceira força, Márcia Lucena, que terminou se elegendo prefeita.
Na sequência, Márcia Lucena foi engolfada pela Operação Calvário, acusada de integrar um esquema criminosa que, segundo o Gaeco, tem o ex-governador Ricardo Coutinho como cabeça. Aliados, Ricardo e Márcia, além de outras 15 pessoas foram presas (depois, soltas) na fase 7 da operação e, desde então, a ex-prefeita passou a usar tornozeleira.
Na esteira do escândalo, Márcia não conseguiu se reeleger, fazendo surgir nova liderança com a eleição da prefeita Karla Pimentel, na eleição do ano passado. Mas, seguindo a sina do município, eis que a prefeita, já acusada por aliados de romper e trair compromissos, acaba alcançada pela Justiça Eleitoral, com a cassação de seu mandato.
A decisão da Justiça Eleitoral (3ª Vara de Santa Rita), pela cassação, não deve ter efeito prático, com o seu afastamento do cargo. Mas, traz embaraço para tem menos de um ano de mandato. Cassada por abuso de poder econômico na eleição passada, Karla recorre ao Tribunal Regional Eleitoral, mas sua situação fica muito comprometida.
Nota – No final da tarde, a prefeita Karla anunciou recurso à Justiça Eleitoral e distribuiu nota à Imprensa, estranhando a decisão do juiz da 3ª Vara Eleitoral de Santa (veja mais embaixo)
TRECHO DA DECISÃO DA JUSTIÇA…
NOTA DA PREFEITA KARLA PIMENTEL…
A Prefeita Karla Pimentel, em respeito a toda população de Conde, vem a público informar que tomou conhecimento de uma decisão judicial, oriundo da 3ª Zona Eleitoral do Estado da Paraíba, que teria cassado o seu diploma como também o diploma do seu Vice-prefeito, o Sr. José Ronaldo Vieira Sales Junior (Dedé Sales).
Importante esclarecer a população que ela recebe essa informação com bastante surpresa e perplexidade, porém, com a consciência tranquila, uma vez que foi eleita de forma democrática, com amplo apoio da população, através de uma campanha limpa, onde obteve 6.794 votos, com uma diferença de mais de 1000 votos para o segundo colocado e de quase 3000 para o terceiro colocado.
A decisão proferida, em primeira instância, pela Justiça Eleitoral, que não gera quaisquer efeitos imediatos, conforme jurisprudência pátria e uníssona, fundamentou-se em supostas falhas apresentadas na prestação de contas de campanha, referente a um valor de pouco mais de R$9.000 (nove mil reais), o qual já foi apresentado no respectivo processo de prestação de contas, com a devida retificação.
Portanto, já tomamos todas as providências cabíveis para que a verdade seja restabelecida, confiando que a Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba, através de sua Egrégia Corte, fará uma análise minuciosa, como lhe é peculiar, e trará a segurança e normalidade política para a cidade de Conde.