EM BAYEUX Ministério Público ajuíza ação contra prefeita por irregularidades em obras de pavimentação
Há um modo fofinho de administrar Bayeux, que está convencendo o Ministério Público da Paraíba. Pelo menos no capítulo das obras de pavimentação de ruas da cidade.
O MP acaba de ajuizar uma ação civil de improbidade administrativa com ressarcimento ao erário contra a prefeita Luciene Andrade Gomes Martinho (Bayeux), por irregularidades na realização das obras.
A principal rua em foco nas investigações é a Marechal Rondon, no bairro do Alto da Boa Vista. Mas, também são alvos da ação o José Inácio da Cunha (Infraestrutura) e seu antecessor na pasta, Giuseppe do Carmo dos Santos.
Segundo a promotora Maria Edlígia Chaves, a ação é resultado de um inquérito civil público que apurou a inexistência de um procedimento licitatório para a execução da obra, sendo realizada diretamente pela prefeitura.
Pra entender – De acordo com o processo, a obra de pavimentação foi planejada e executada entre novembro e dezembro de 2021, tendo sido inaugurada em janeiro de 2022. Giuseppe era, à época da execução, o secretário de Infraestrutura e José Inácio da Cunha o secretário adjunto.
Menos de um mês após a inauguração, já estava apresentando graves problemas, o que levou o município a ter que refazer as obras. Além disso, parte da rua foi invadida por 16 famílias, o que já é objeto de outra ação civil do MPPB, ajuizada em 2018.
A ação – Segundo a promotora, “apesar dessa grave situação o município de Bayeux, diretamente e sem sequer fazer um estudo preliminar completo, começou a calçar parte dessa rua (parte que não está invadida), o que ocasionou o desmoronamento da obra quando o período de chuvas começou, conforme relatado nos autos e sequer teve a cautela de analisar a questão da retirada dos invasores da área pública”.
Auditoria – Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado constatou que a obra foi executada de forma direta, por pessoal evidentemente despreparado para tal e que os serviços foram feitos quase que de forma improvisada, sem os cuidados mínimos recomendados e necessários para o assentamento das peças.
Também restou comprovado que constava uma área pavimentada bem maior do que o que realmente foi feito, o que reforça a existência de dano ao erário e que a obra direta foi realizada com a finalidade de desvio de recursos públicos.
O TCE apurou que foi feita a pavimentação de 3.491,70 m2, mas no orçamento constam 6.175,78 m2. No total, o município gastou R$ 694.521,92 com a pavimentação.