ERAM 15 MIL DOSES Desembargador derruba decisão da Justiça Federal e Unifacisa não poderá mais importar vacinas contra Covid
A Justiça tem sido ágil, pelo menos quando o assunto é Covid. Poucas horas após o juiz Rolando Valcir Spanholo (21ª Vara Federal de Brasília) autorizar a Unifacisa (universidade privada de Campina Grande) importar 15 mil doses para imunizar professores, funcionários e alunos, o desembargador Ítalo Fioravante Sabo Mendes, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
O desembargador acatou recurso protocolado pela Advocacia Geral da União e pela Anvisa e argumentou o Judiciário não pode interferir na política pública do Poder Executivo: “… juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo.”
juiz Rolando Valcir Spanholo, em sua decisã0 desobrigava as empresas a doarem vacinas para o Programa Nacional de Imunização, como determina a lei. Mas, segundo o desembargador I’talo Fioravanti, as liminares poderiam causar grave lesão à ordem pública ao permitir a compra das vacinas sem a doação ao sistema público além de avançar contra determinações fixadas em lei pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo.
Para a AGU, decisão do juiz subverteu “o critério de priorização indicado no PNO (Plano Nacional de Operacionalização contra a covid-19), permitindo que um determinado segmento da sociedade se imunize antes das pessoas que integram os grupos mais vulneráveis, representa um privilégio que desconsidera os principais valores que orientam o Sistema Único de Saúde, notadamente a equidade e a universalidade”.