ESCÂNDALO DOS CODIFICADOS Gilmar Mendes muda entendimento e manda adiar audiência da ação contra Ricardo Coutinho
Pois não é que o ministro Gilmar Mendes (Supremo Tribunal Federal), após admitir a realização da audiência da ação contra Ricardo Coutinho, dia 21 de setembro, mudou o entendimento? Gilmar acatou um novo pleito do ex-governador e determinou seu adiamento e que nova data seja arbitrada pelo juízo da 2ª Vara Criminal.
O ministro entendeu que sua medida é necessária para garantir a Ricardo Coutinho mais tempo, para acessar todos os arquivos constantes do processo: “Diante desse contexto fático, exsurge nos autos fato superveniente que justifica o excepcional adiamento da audiência.”
E ainda: “Afinal, os dados que serão fornecidos à defesa técnica são de grande extensão, a inviabilizar a análise, com a profundidade necessária, antes da instrução processual. O exercício do direito à ampla defesa dos acusados só é garantido quando efetivo.“
Pra entender – Em 6 de setembro, Mendes havia negado pedido do ex-governador Ricardo Coutinho, para adiar a audiência marcada para às 8h30 de 21 de setembro próximo, na 2ª Vara Criminal, agendada pelo juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz, para julgamento de ação penal remanescente da Operação Calvário.
Em seu despacho, o ministro, ao mesmo tempo que manteve a audiência, também autorizou advogados do ex-governador terem acesso a arquivos de áudio e vídeo constantes do processo, que é oriundo de denúncia feita pelo Gaeco, no âmbito das investigações de contratações de codificados no atacado.
Recurso – Ricardo Coutinho havia recorrido, na forma de reclamação, ao STF, para adiar a audiência marcada pelo magistrado, alegando exatamente que não tivera acesso integralmente a todas as peças dos autos. O processo caiu para Gilmar Mendes, que mandou ouvir a Procuradoria-Geral da República e a Justiça da Paraíba.
Após a remessa das informações, que foram pela manutenção da audiência, Gilmar despachou em desfavor do ex-governador: “Considerando que o ato processual está designado para o dia 21.09.23, às 8h30, o fornecimento dos dados solicitados pelo reclamante antes da solenidade, com a devida urgência, é providência capaz de assegurar o exercício da ampla defesa.”
Essa ação, como se sabe, deveria ter sido julgada, originalmente, em 18 de agosto de 2022, mas foi adiada, à época, por decisão do ministro Gilmar Mendes (Supremo Tribunal Federal), atendendo a um pedido dos advogados de Ricardo Coutinho.