ESPIGÕES NA ORLA Justiça libera Habite-se pra prédio com altura acima do limite e prefeitura decide recorrer ao TJ
O assunto é polêmico e dominou o debate em torno da construção de espigões na orla de João Pessoa. Pois, tem mais um capítulo. Na verdade, dois.
Primeiro, a juíza Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues (4ª Vara da Fazenda Pública da Capital) decidiu pela concessão de Licença de Habitação (conhecido como Habite-se) para um edifícioconstruído fora da altura máxima permitida pela atual legislação.
De acordo com a magistrada, a própria municipalidade teria permitido a conclusão da obra, a partir do momento em que emitiu o alvará de construção fato que, segundo ela, torna a recusa da Licença de Habitação injustificada.
Segundo: a prefeitura anunciou, logo a decisão da magistrada, que irá recorrer de sua decisão. O procurador da prefeitura, Bruno Nóbrega disse irá providenciar toda a fundamentação técnica para interpor um recurso junto ao Tribunal de Justiça, contra a decisão de Luciana Celle.
De acordo com a prefeitura, não houve concessão de Habite-se, e que esta decisão foi tomada, porque o alvará de construção foi expedido pelo responsável pela Diretoria de Controle Urbano em 02 de dezembro de 2019, na gestão do então prefeito Luciano Cartaxo, mesmo após constatada uma altura superior à permitida.
Tal decisão, à época, teve como justificativa o fato de existir um prédio com o mesmo gabarito, mais próximo da orla. O que, no entendimento do prefeito Cícero Lucena, não se sustenta,
O caso – Trata do edifício Way, de responsabilidade da Construtora Cobran, e está localizado na Avenida Epitácio Pessoa, entre Tambaú e Cabo Branco a apenas 50 metros da orla.
A Cobran (Brascon) alegou na ação que o empreendimento está pronto, desde o fim de dezembro, restante apenas a entrega das chaves dos imóveis, e que, há 60 dias, a Diretoria de Controle Urbano da Secretaria de Planejamento de João Pessoa tem se negado a fornecer o Habite-se.
Diz a juíza em sua decisão: “No presente caso, é incontroverso que o Município expediu o alvará de construção que, conforme acima mencionado, é um ato administrativo que goza de presunção de veracidade e legitimidade. Ademais, não há registro nos autos de qualquer comunicação de embargo da obra, ou seja, a municipalidade permitiu a conclusão da obra sem embargo, logo, considerando que a construção seguiu o projeto aprovado, a recusa do habite-se é injustificada.”