Estudo mostra que MP do governador é apenas “retaliação aos servidores que possuem plano de cargos”
Um estudo apresentado no Facebook, por um professor da UEPB, revela que o governador Ricardo Coutinho, ao editar a Medida Provisória 242, que congela salários e proíbe ascensão no funcionalismo estadual está promovendo, na verdade, “uma retaliação aos servidores que possuem seus Planos de Cargos, Carreira e Remuneração” já que, segundo ele, a economia gerada é de apenas 1%.
Segundo o professor Juracy Régis de Lucena, “o valor do acréscimo na folha de pagamento gerado por futuras progressões, de acordo com as considerações acima supracitadas, não oneram a folha de pagamento do Estado da Paraíba (com relação a todos os Poderes), considerando um exercício anual, na casa de 1% (um por cento), isto é, uma economia insignificante e que poderia ser alcançada facilmente de outra forma”.
Confira o texto na íntegra:
“Os Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração do Estado da Paraíba dos Servidores lotados no Poder Executivos não contemplam todos os 41.305 efetivos. Além do mais, os 28.481 servidores não efetivos, dos quais, 3.784 que são comissionados, isto é, percebem uma remuneração relativa compatível com o cargo, entre eles, Secretários de Governo, Adjuntos, Assessores, entre outros, torna o valor total da folha de pagamento dos colegas servidores dessa categoria um valor que se aproxima bastante a 50% do total da folha dos servidores do Poder Executivo.
Assim,
Considerando que nem todos os efetivos possuem PCCR;
Considerando que aproximadamente a metade da folha de pagamento do Poder Executivo é de servidores não efetivos;
Considerando que uma parcela considerável de servidores efetivos que sua categoria tem PCCR já não progridem mais por conta de já estarem no topo;
Considerando que as progressões funcionais só ocorrem a cada dois anos em média com relação a tempo de serviço para a maioria das categorias e/ou:
Considerando que as progressões funcionais também só ocorrem quando o servidor consegue titulação (Especialização, Mestrado, Doutorado, entre outros);
Então, a Medida Provisória 242 editada no diário oficial do Estado da Paraíba no dia 26 de Janeiro de 2016, além de ser um Ato Inconstitucional, trata-se de uma retaliação aos servidores que possuem seus Planos de Cargos, Carreira e Remuneração, já que o valor do acréscimo na folha de pagamento gerado por futuras progressões, de acordo com as considerações acima supracitadas, não oneram a folha de pagamento do Estado da Paraíba (com relação a todos os Poderes), considerando um exercício anual, na casa de 1% (um por cento), isto é, uma economia insignificante e que poderia ser alcançada facilmente de outra forma.
Além do servidor ter tido sua data base suspensa, sem recomposição inflacionária alguma no ano de 2016, o direito assegurado da Carreira Profissional, seja de Professores, Médicos, Policiais, Técnicos Administrativos, Técnicos de Laboratórios, Engenheiros, entre outras valiosas profissões, foi totalmente atacada na sua essência.
O precedente da MP 242 é o mais preocupante e que não pode ser interpretado como mais uma medida isolada de ataque a direitos trabalhistas. Deve ser respondia a altura acatada por decisão da união de todos os Sindicatos dos Servidores do Estado da Paraíba.”
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