Ex-comissionado do TJ que recebeu R$ 247 mil por “férias não gozadas” nega supersalário e diz que seu pagamento foi legal
O Blog publicou, no último dia 14, denuncia enviada por servidores do Tribunal de Justiça do Estado, dando conta de um pagamento considerado milionário para um ex-comissionado da Corte, no valor acima de R$ 247 mil, a título de “férias não gozadas”. O funcionário citado Paulo Romero Ferreira, então, acionou o Blog para oferecer alguns esclarecimentos.
Paulo Romero afirmou que não houve qualquer ilegalidade no pagamento, negou receber um supersalário e lembrou que foi levado a pedir exoneração do cargo que exercia desde 1995, com o “objetivo receber um direito que pagamos a todos os que se desligaram dos quadros da Corte”, uma vez que só poderia receber as férias em caso de rescisão do contrato.3
Mais em https://goo.gl/QEd9Dt
CONFIRA A ÍNTEGRA DE SUA CORRESPONDÊNCIA…
“Caro Helder, bom dia.
Peço que leia e dê à matéria a mesma dimensão dada na publicação no seu blog, sobretudo pelo respeito que nutro pessoalmente pelo jornalismo que você faz e em reverência à verdade real dos fatos nele divulgados, que não traduzem qualquer irregularidade, mas sim o exercício de um direito de todo trabalhador:
Aos magistrados, servidores do Poder Judiciário e aos bem informados frequentadores das redes sociais.
Em relação à ardilosa campanha que vem sendo veiculada na imprensa local, nas redes sociais, em grupos privados e blogs da web, tentando atribuir ilegalidade ou improbidade administrativa ao ato que resultou no pagamento da importância veiculada, tida como elevada, a um simples servidor da Justiça, venho prestar os seguintes esclarecimentos:
Como é do conhecimento de todos, os trabalhadores brasileiros, inclusive os servidores públicos têm direito, no mínimo a um mês de férias por ano de efetivo serviço prestado ao seu empregador.
A legislação e a jurisprudência brasileira atribuem natureza higiênica ao período anual de repouso e caminham no sentido de que a prioridade é o gozo, para permitir que o descanso de trinta dias possa retornar o trabalhador as suas atividades com mais energias para desempenhar bem suas atividades laborais.
No Tribunal de Justiça da Paraíba não é diferente, ou seja, todo e qualquer integrante dos seus quadros, quer seja magistrado ou servidor, faz jus às férias anuais, com destaque para os magistrados que, a exemplo dos integrantes do Ministério Público têm direito constitucional a dois períodos por ano.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, na análise das contas anuais da Corte de Justiça, referentes a gestões pretéritas, vem questionando o instituto da indenização de férias não gozadas a magistrados e servidores ativos, escorando a avaliação da área técnica daquele órgão autônomo de controle externo nas decisões do Supremo Tribunal Federal, que entendem que tal indenização só é possível para os casos em que o beneficiário não possa mais usufruir o gozo das férias acumuladas, o que significa dizer que só poderá ser indenizado o magistrado ou servidor que se desligar do serviço por aposentadoria, por demissão, exoneração ou morte, hipótese em que a indenização é paga aos herdeiros.
Assim, vem sendo rigorosamente honrados todos os direitos de magistrados e servidores que se desligaram dos quadros do Poder Judiciário, pagando-lhes, se fizerem jus, as verbas relativas a saldo de salário, férias vencidas, décimo terceiro salário, férias proporcionais, inclusive os auxílios alimentação e saúde.
Antes dos períodos de contas em análise no órgão de controle externo estadual, o TJPB chegou a indenizar férias a servidores ativos, quando havia disponibilidade de recursos, por não se registrarem impedimentos para tal benefício. Entretanto, nesta Administração, mercê dos questionamentos do TCE, não houve deferimento de qualquer pedido em favor de magistrados ou servidores ativos.
Por outro lado, ainda me referindo à atual gestão, os que requereram após se desligar dos quadros do Poder Judiciário Estadual, pelos motivos acima elencados, receberam integralmente os seus direitos, que foram pagos de forma parcelada ou em parcela única, não existindo pendência de débitos a liquidar nesta data, de qualquer natureza, exceto os que se encontrarem em processamento. Não informo os nomes dos beneficiários, com os respectivos valores, por respeito à individualidade de cada um, mas esclareço que os dados se encontram, na condição de informações públicas, disponibilizados na página de transparência do TJPB, nos registros da Controladoria Geral do Estado e no SAGRES do TCE, à disposição dos interessados. Prova disto é a cópia do documento publicado em relação à minha pessoa.
Especificamente em relação ao caso retratado, esclareço:
Presto serviços ao Tribunal de Justiça, desde 1995, onde exerci os cargos comissionados de Coordenador da Infância e Juventude, Diretor do SISCOM, Consultor Jurídico-Chefe, Sub-Secretário Administrativo, Assessor de Gabinete, Assistente Jurídico, Diretor Administrativo, Secretário de Planejamento e Finanças e Diretor de Economia e Finanças, alguns por mais de uma vez.
Durante todo esse tempo, não me afastei para gozo de férias um dia sequer. Provam a assertiva os meus superiores e todos os servidores que por ali passaram, desde 1995. A maior remuneração bruta que recebi do Poder Judiciário foi a do último cargo que exerci e do qual me afastei no dia 08 de novembro próximo passado, foi de R$11.000,00 (onze mil reais), mais R$1.000,00 de auxílio alimentação e R$500,00 de Auxílio Saúde, direito de todas as categorias de servidores e magistrados.
Por enfrentar atualmente necessidade de dinheiro urgente, para custear despesas inadiáveis, e por não dispor de economias reservadas, acabei por abrir mão do emprego que me dá o sustento mensal, para ter acesso ao único patrimônio financeiro que possuo, as férias acumuladas, que só me poderiam ser legalmente pagas, em caso de rompimento do vínculo laboral. Assim, pedi exoneração do cargo com o objetivo de receber um direito que pagamos a todos os que se desligaram dos quadros da Corte.
Quanto ao valor que recebi em parcela única, após os trâmites legais do processo administrativo competente, só foi pago assim, por não restar nenhum outro credor sem receber seus direitos. Se há algum, é porque o processo ainda não chegou à Diretoria de Economia e Finanças pronto para pagamento.
Não pratiquei, nem levei meu superior, o Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, a praticar qualquer ilegalidade ou mesmo ofensa aos princípios constitucionais da Administração Pública. Não comunguei com pedidos ilegais ou que contrariem tais princípios em favor de quem quer que seja. Para aqueles que entendem que, no abominável anonimato, podem denegrir a honra e a imagem de quem tem conduta ilibada, a história irá cobrar as consequências dos seus covardes procedimentos.
No que se refere à ilação quanto à eventual nomeação para uma serventia extrajudicial em comarca do interior do Estado, não passa de mais uma invenção dos inescrupulosos autores dessa infame denúncia.
PAULO ROMERO FERREIRA”.