FECHANDO O CERCO – MPF proíbe acesso de pessoas não vacinadas contra a Covid às seis unidades da Paraíba
O Ministério Público Federal na Paraíba decidiu endurecer o jogo contra as pessoas não vacinadas contra a Covid. A partir desta terça (dia 16), só poderão comparecer à sua sede as pessoas que apresentarem o certificado de vacinação digital (SUS), ou o cartão de vacinação emitido no momento da imunização pelos órgãos de saúde.
Fica ainda proibido o acesso de pessoas com temperatura corporal a partir de 37,8°C, ou com sintomas gripais (como tosse, espirro e coriza). A decisão vale para os outros ramos do Ministério Público da União (MPU), em todo o país. Na Paraíba, a medida vai abranger as unidades João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Monteiro, Patos e Sousa.
No caso dos servidores do órgão, a ausência será considerada falta injustificada. A medida também vale para os estagiários, cujo não comparecimento às atividades pela ausência de comprovante de vacinação será considerado falta sem motivo justificado, podendo ocorrer o desligamento do programa de estágio.
Pessoas testadas – A nova norma prevê a possibilidade de acesso às dependências da instituição de pessoas não vacinadas mediante apresentação de teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para covid-19 realizados nas últimas 72 horas.
Ainda poderá ser permitido acesso aos não vacinados que comprovarem diagnóstico positivo para a doença com remissão no período de até seis meses, por meio de atestado médico homologado pela unidade local de saúde.
Por fim, para os casos de pessoas impossibilitadas de tomar vacina por quadro pessoal médico, a nova portaria define a necessidade de apresentação de termo de responsabilidade e laudo que atestem condição de saúde prévia que possa ser agravada pela vacinação ou que indique a possibilidade de reação adversa grave.
Membros, servidores e estagiários nesta condição poderão ser mantidos em teletrabalho, caso seja compatível com as atividades realizadas.