Fim do rodízio de prefeitos: até o Supremo descarta retorno de Reginaldo à Prefeitura de Santa Rita
Ninguém pode dizer que o ex-prefeito Reginaldo Pereira não é insistente. Mas, pelo visto, seu objeto de consumo, que é retornar à Prefeitura de Santa Rita, está sem jeito. Pelo menos a julgar pela última decisão do Supremo Tribunal Federal, para onde Reginaldo recorreu após perder todos os recursos impetrados junto à Justiça no Estado.
Reginaldo ainda alegou que, em seu processo de cassação, não teve direito à ampla defesa, mas o Supremo não aceitou sua argumentação. Resultado: em decisão publicada no Diário Eletrônico desta quarta-feira (dia 2) o Supremo encerrou a análise do pedido da manutenção do mandato e subsequente suspensão da cassação do ato impugnado de Reginaldo.
Em seu despacho, o ministro Marco Aurélio pontuou o uso de má fé do ex-prefeito em não se utilizar dos dispositivos legais da ampla defesa (no caso, um defensor público) quando ressaltou em seu despacho “aplicação do princípio dovenire contra factum proprium, que consiste na impossibilidade do denunciado vir a se beneficiar da pretensa nulidade a que deslealmente deu causa”.
Traduzindo: Reginaldo não volta. E, pelo visto, o Supremo teu um basta no rodízio de prefeitos de Santa Rita. Pelo menos por enquanto.