O conselheiro-relator Nominando Diniz afirmou, na sessão desta quarta-feira (23/04), que o Tribunal de Contas do Estado não tem competência para impedir a posse da advogada Allana Galdino como nova conselheira, e arquivou o processo que analisava a sua nomeação.
“Não cabe o Tribunal de Contas imiscuir-se no mérito de ato administrativo cuja prática não lhe compete com pretexto de desfazimento da indicação da senhora Alanna Camila dos Santos Galdino Vieira para conselheira deste Tribunal. Pretensão esta que, se acolhida, importaria incontroversa violação da Constituição Federal“, pontuou.
Disse que “não pode ser taxado de imoral o ato administrativo que seguiu expressamente o texto constitucional“. E ainda: “Para a suspensão da posse e investidura no cargo, este Tribunal teria que declarar sem efeito a indicação da Assembleia Legislativa, anular a nomeação do governador do Estado.”
O seu voto foi acompanhado pela maioria dos conselheiros e, desta forma, foi derrubado o pedido de suspensão da posse de Alanna, que agora segue para a tramitação normal da posse. Apenas Marcus Vinícius Carvalho Farias se posicionou contra, alegando haver a necessidade de analisar de forma mais minuciosa os achados da auditoria.
Já o conselheiro Arnóbio Alves Viana fez um apelo por respeito ao plenário da corte, diante da manifestação de servidores do Ministério Público de Conta, aplaudindo o discurso da Procuradoria pela não nomeação, e criticando a fala de Nominando: “Eu quero manifestar uma opinião humildemente, peço a quem aqui está presente, respeito a esta casa.”