FOI SUSPENSO EM JUNHO – TJ determina retorno de pagamento às pensões às viúvas de ex-governadores
Os ex-governadores não, mas quatro viúvas dos ex, sim, poderão receber as pensões. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça, a partir de sentença do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle. O pagamento, como se sabe, havia sido suspenso em junho último, após o Supremo Tribunal Federal revogar a lei que previa o pagamento das pensões.
Após a suspensão dos pagamentos, quatro viúvas, Glauce Maria Navarro Burity (Tarcísio Burity), Maria da Glória Rodrigues da Cunha Lima (Ronaldo Cunha Lima), Marlene Muniz Terceiro Neto (Dorgival Terceiro Neto) e Mirtes de Almeida Bichara Sobreira (Ivan Bichara), recorreram.
Seus advogados alegaram que elas não poderiam ser atingidas pela decisão do Supremo que revogou a lei que disciplinava o pagamento dos benefícios aos ex-governadores. Motivo: o benefício, no caso delas, era pago com base em legislações anteriores e que não teriam sido enfrentadas no julgamento do STF.
Com a sentença de Oswaldo, o Tribunal de Justiça determinou ao governo do Estado retornar o pagamento das pensões às viúvas. Com a decisão, o pagamento volta a ser feito mensalmente.