FORA DO JOGO ATÉ 2022 – TSE condena Ricardo Coutinho a pena de inelegibilidade e ex-governador pode não ser mais candidato a prefeito
Agora é pra valer. Com os votos-vista do ministro Luís Felipe Salomão, nas três Aijes (Pessoal, PBPrev e Empreender), cujo julgamento foi retomado na sessão desta terça (dia 10), no Tribunal Superior Eleitoral, o ex-governador Ricardo Coutinho, afora as multas, foi condenado à inelegibilidade até 2022 (conta a partir de 2014), pelo placar 6 a um. Apenas o ministro Sérgio Banhos votou contra o relator Og Fernandes, que já deixou a corte.
Og, como se sabe, havia emitido, em agosto último, seu voto defendendo aumento das multas e e pena da inelegibilidade. Votaram pela multa e inelegibilidade, além de Luís Felipe Salomão, os ministros Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin (vice-presidente), Alexandre de Moraes, Tarcísio Vieira.
O detalhe foi que o ministro Mauro Campbell Marques, que sucedeu a Og como relator, votou pelo efeito imediato dos efeitos da decisão. Ou seja, independente de embargos que os advogados do ex-governador venha a apresentar, a decisão deve ter efeitos imediatos, e Ricardo Coutinho já está inelegível.
Na Aije de Pessoal, o TSE optou por elevar a multa para R$ 106 mil contra Ricardo Coutinho, argumentando que houve o cometimento dos ilícitos eleitores e que o Tribunal Regional Eleitoral não poderia deixar de cassar o ex-governador que, à época do julgamento, ainda estava no mandato.
Na Aije da PBPrev, Luís Felipe Salomão acompanhou Og Fernandes e defendeu, não apenas aplicação de multa de R$ 100 mil, como ainda o estabelecimento da pena de inelegibilidade, considerando que Ricardo Coutinho não está mais no mandato de governador.
Na Aije do Empreender, da mesma forma, o TSE aplicou multa de R$ 106 mil e, mais uma vez, pena de inelegibilidade por oito anos contra o ex-governador. Desta forma, Ricardo Coutinho foi punido nas três ações. Está inelegível e não poderá mais disputar sequer as eleições deste ano.
Prazo – De acordo com a legislação eleitoral, os partidos e coligações, teriam até 26 de outubro para a substituição de candidatos a cargos majoritários. Com isso, a tendência é que o PSB fique sem candidato a prefeito, a partir dessa decisão do TSE.
Eis o que diz a resolução do TSE sobre o tema: “2. Último dia (26 de outubro) para o pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Leinº 9.504/1997, art. 7º, § 4º, e art. 13, §§ 1º e 3º).”
Defesa – Já os advogados do ex-governador entendem diferente do que defendeu o ministro Mauro Campbell. Segundo a defesa de Ricardo Coutinho a decisão do TSE não afeta a candidatura de Ricardo Coutinho, sob a alegação de que ela já que essa já havia sido deferida pela justiça eleitoral. Por isso, ele vai insistir em permanecer na disputa.