FORO PRIVILEGIADO Ação penal contra o governador está conclusa para despacho de ministro do STJ
A polêmica Ação Penal 886, em que o governador Ricardo Coutinho é réu, suspeita da prática de 12 crimes de responsabilidade, teve nova movimentação no Superior Tribunal de Justiça. O ministro-relator Luís Felipe Salomão havia determinado a baixa da ação para a Justiça da Paraíba, mas um recurso do Ministério Público Federal manteve, até o momento, no STJ.
Com o recurso, o STJ iniciou, em 6 de junho, julgamento quanto à decisão de derrubar ou não o foro privilegiado de alguns agentes públicos, a exemplo dos governadores. Mas, o julgamento foi suspenso. Diante do impasse, ficou deliberado que a ação deverá seguir tramitando na Corte, até que haja o julgamento final quanto ao foro. E houve movimentação.
A ação se encontra conclusa para despacho do ministro Luís Felipe Salomão. Que poderá solicitar pauta para o seu julgamento. Há algumas semanas, o governador decidiu constituir o ex-ministro Luiz Eduardo Cardozo e mais os advogados Márcio Lopes de Freitas Filho e Renato Ferreira Moura Franco, para sua defesa, o que foi visto na praça como um sinal de alerta em relação a sua sorte na ação.
Réu – Sobre o governador da Paraíba, o portal Consultor Jurídico postou: “Também no STJ, o ministro Luís Salomão já aplicou a decisão do STF sobre o foro e enviou caso envolvendo o governador da Paraíba para a 1ª instância. Ricardo Coutinho (PSB) é investigado pela suposta prática de 12 crimes de responsabilidade cometidos enquanto era prefeito de João Pessoa, em 2010. Mas o ministro considerou que os delitos não têm relação com o exercício do cargo de governador.
Para Salomão, como a decisão do STF “tem efeitos prospectivos, em linha de princípio, ao menos em relação às pessoas detentoras de mandato eletivo com prerrogativa de foro perante este Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, ‘a’), faz-se necessária igual observância da regra constitucional a justificar eventual manutenção, ou não, do trâmite processual da presente ação penal perante a Corte Especial deste Tribunal Superior”. (Mais em https://goo.gl/dFCQdu)