Frateschi emite nota declarando nulo o plebiscito em Campina e garantindo aliança do PT com PP
A Executiva Nacional do PT acaba de distribuir com a Imprensa uma nota, com uma resolução que, de um lado declara nulo o plebiscito realizado pelo partido, em Campina Grande, na manhã deste sábado (dia 30), de outro, mantem a aliança com o PP. A nota é assinada por Paulo Frateschi, secretário Nacional de Organização e se confronta com a decisão da Justiça de manter a liminar do juiz Valério Porto, que anulou a aliança do PT com o PP.
Advogados de Alexandre Almeida informaram ao Blog que a decisão de Paulo Frateschi não tem validade. Alegam que uma resolução dessa natureza, ainda que questionável por afrontar a Justiça, “só poderia ser tomada em reunião colegiada, e nunca pela iniciativa de apenas um de seus integrantes”.
Diz a nota: “Esta instância superior resolve que o PT de Campina Grande se coligará para a Eleicäo Majoritária com o PP e todos os partidos que compuserem sua coliqacäo, indicando o filiado Peron Japiassu para inteqrar a chapa majoritária na condicäo de Vice-Prefeito.” Confira a nota na íntegra:
“A Comissäo Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores, por melo do Secretario Nacional de Organizaçâo, Paulo Frateschi, legalmente constituído, utilizando-se das prerrogativas estatutarias e legais,
CONSIDERANDO que no texto da decisâo liminar proferida nos autos do processo nº OO1.2012.014.837-2 há referência da ausência de pronunciamento da executiva nacional do Partido dos Trabalhadoras em relaçâo à validade do encontro municipal de Campina Grande – PB realizado no dia 22 de abril de 2012;
CONSIDERANDO que o art. 17, §1º assegura autonomia aos Partidos Políticos para definir e adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligaçöes eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculaçâo entre as candidaturas de nacional, estadual ou municipal;
CONSIDERANDO o teor do Oficio SORG 172/12, expedido pelo Secretário Nacional de Organizaçâo do Partido dos Trabalhadores, que, além de reconhecer a legalidade do encontro municipal de Campina Grande/PB, realizado no dia 22 de abril de 2012, estabelece que “as decisöes democraticamente aprovadas no Encontro Municipal, sequndo determina nosso estatuto, devem, obrigatoriamente‘ ser homologadas pela convençâo municipal;
CONSIDERANDO ser atribuída competência exclusiva ao órgão de direçâo nacional dos partidos políticos para anulaçäo dos atos e decisôes dos órgãos hierarquicamente inferiores a teor do disposto no art. 7º §§2º e 3º da Lei nº 9.504/97;
CONSIDERANDO que a ata da reuniâo da executiva Estaduàl do Partido dos Trabalhadores, realizada no dia 21 de junho de 2012, aprovou o nome do filiado ao Partido dos Trabalhadores o Sr. Peron Japiassu como indicado ao cargo de Vice-prefeito da Chapa PT/PP, em resposta ao Recurso de alguns dirigentes da cidade de Campina Grande-PB, que pugnavam pela anulaçâo do encontro de caráter convencional promovido pela executiva municipal;
CONSIDERANDO que em reuniäo realizada pela Comissão Executiva Estadual do Partido dos Trabalhadores, na data de 28 de junho de 2012, decidiu “face ao momento e considerando a necessidade preeminente da decisão partidária em dar condições aos pré-candidatos de registrarem Suas respectivas candidaturas e 0 PT participar de coligação, esta instância superior resolve que o PT de Campina Grande se coligará para a Eleicäo Majoritária com o PP e todos os partidos que compuserem sua coliqacäo, indicando o filiado Peron Japiassu para inteqrar a chapa majoritária na condicäo de Vice-Prefeito; que para a eleição proporcional poderá fazer coligação com todos os partidos que comporão a aliança majoritária ou com fraçäo destes”;
CONSIDERANDO que por decisâo do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores se estabeleceu que nos Municipios com mais de 150.000 (cento e cinquenta mil) eleitores as atas das convenções partidárias devem ser homologadas pela Comissäo Executiva Nacional.
RESOLVE:
DECLARAR NULA A REALIZACÃO DO PLEBISCITO PARTIDÁRIO, realizado na Cidade de Campina Grande – PB no día 28 de junho de 2012, que decidiu pela indicaçâo do Companheiro Alexandre Costa de Almeida para concorrer ao cargo de Prefeito do Município de Campina Grande – PB nas eleiçöes de 2012, contrariamente as orientações firmadas nas diversas instâncias partidarias (Municipal, Estadual e Nacional);
REFERENDAR A DECISÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL DE FORMALIZAR COLIGAÇÃO COM O PARTIDO PROGRESSISTA – PP – PARA DISPUTAR A ELEIÇÃO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE – PB, tomada em reunião da Comissão Executiva do Partido dos Trabalhadores, realizada no dia 28 de junho de 2012”