Gastança da Granja: MP pede condenação de Pâmela e Lúcio Flávio
Quando se esperava que o assunto estava morto, eis que os promotores Alexandro de Lacerda Siqueira e Ricardo Alex Almeida Lins cuidaram de ajuizar uma ação civil pública contra o ex-secretário Lúcio Flávio Vasconcelos (Casa Civil) e a primeira-dama, Pâmela Bório. Os dois foram acionados por atos de improbidade administrativa, no caso referente ao escândalo conhecido como Gastança da Granja.
Pâmela e Lúcio constam do inquérito civil nº 276/2013, que apurou a denúncia de gastos abusivos com o dinheiro público para o abastecimento da Granja Santana. Dentre as despesas constam a compra de 17 toneladas de lagosta, camarão, carne de primeira e peixes raros, alguns em extinção, o que dava um consumo de pelo menos 50 Kg de carne e peixe por dia (veja tabela abaixo).
Segundo o ex-secretário Lúcio Flávio, as compras eram necessárias porque se fornece na Granja Santana cerca de 120 refeições por dia. Foram ainda elencadas, no capítulo da Gastança, a compra de um berço, 460 latas de farinha láctea (consumidas em menos de trinta dias), sabonete líquido a preços a mais de R$ 144 e papel higiênico a R$ 59,59.
Processo – Conforme o arrazoado dos promotores, o ex-secretário cometeu 23 comportamentos que tipificam improbidade administrativa e que resultaram em prejuízo de R$ 853.996,00 aos cofres públicos, por despesas feitas sem licitação para a Granja Santana. Já Pâmela Bório, na qualidade de primeira-dama do Estado da Paraíba, foi beneficiada diretamente pelos ilícitos.
O MP pede a condenação de Lúcio Flávio por ato de improbidade, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa de R$ 3.415.984,00 (três milhões, quatrocentos e quinze mil e novecentos e oitenta e quatro reais), além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente por cinco anos.
Quando a Pâmela, os promotores pedem a condenação por ato de improbidade administrativa de acordo com o Artigo 10 da Lei nº 8.429 em seu inciso VIII que diz “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente”.
O MP pede a suspensão dos direitos políticos por oito anos da primeira-dama e ainda que fique proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Ação Civil Publica de nº 0020581-68.2014.815.2001 foi protocolada junto à 6ª Vara da Fazenda Pública. Reportagem completa foi postada também pelo portal Clickpb, inclusive com a cópia da ação.
Na mídia nacional – O escândalo foi registrado, inicialmente, pela revista Isto É (Mais em migre.me/cMg0c ). Logo depois, Folha de São Paulo trouxe extensa reportagem sobre as extravagâncias da primeira-dama. Com o título “Pâmela, a primeira-dama que incomoda – aos 29 anos, mulher do governador da Paraíba causa frisson e vira alvo de auditoria por gastos na residência oficial”. A reportagem teve, inclusive, direito a chamada de primeira página, e ainda a comparação do casal real à fábula da Bela e a Fera. Mais em http://migre.me/cTEIV.