Com voto contrário do ministro-relator Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal deu início, na última sexta (dia 3), ao julgamento de recurso do ex-procurador Gilberto Carneiro, em que pede o encerramento de uma ação penal envolvendo ele e a Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro, ex-assessora especial da Procuradoria-Geral do Estado, no âmbito da Operação Calvário.
O julgamento tem previsão de encerramento no dia 10. De acordo com as investigações da força tarefa da Calvário, Maria Laura teria recebido R$ 112.166,66 dos cofres públicos, sem a comprovação da prestação do serviço, durante o período de julho de 2016 a abril de 2019, quando atuou como assessora informal de Gilberto e da ex-secretária Livânia Farias, de acordo com o Gaeco.
Em seu voto, Gilmar afirmou que “no caso concreto, não é possível decidir pelo trancamento do processo penal, ante a indiscutível necessidade de se imiscuir, profundamente, no conjunto fático-probatório dos autos, ao se considerar o momento procedimental na origem e os limites cognitivos do writ em Tribunal Superior”.
Pra entender – Em outubro de 2021, o ministro Gilmar Mendes, relator da Calvário junto ao Supremo Tribunal Federal, negou um primeiro pedido de Gilberto para fulminar a ação. Em seu despacho, o ministro disse não vislumbrar elementos para atender habeas corpus, impetrado pelos advogados do ex-procurador.
Disse Gilmar: “A denúncia oferecida pelo Ministério Público preenche os requisitos legais exigidos pelo art. 41 do CPP, porquanto contém a exposição do fato criminoso, a qualificação do paciente e da corré, a classificação do crime, bem como o enquadramento da conduta praticada pelo acoimado ao tipo penal, o que permite o pleno exercício da ampla defesa. Além disso, o órgão acusatório também estabeleceu o vínculo entre o paciente e a conduta criminosa a ele imputada.”
Ação – Em julho de 2019, o Gaeco protocolou denúncia à Justiça contra Maria Laura Caldas e oGilberto Carneiro, por crimes de peculato e lavagem de dinheiro. As investigações apontaram que Maria Laura recebeu remuneração “sem a efetiva prestação do serviço no cargo de assessora especial na Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba, com locupletamento aproximado de R$ 112.166,66, durante o período de julho de 2016 a abril de 2019”.De acordo com a investigação, “o seu não comparecimento ao trabalho só foi possível por meio da conduta omissiva imprópria” do então procurador-geral do Estado, o segundo denunciado, para que ficasse à disposição dos interesses da Orcrim.
O Gaeco apurou que a denunciada também recebeu propina paga à Orcrim e ocultou sua origem ilícita, por meio da aquisição de patrimônio próprio em seu nome e de terceiros, a exemplo de um sítio no assentamento Nego Fuba, no município de Santa Terezinha, gado e outros; de uma casa situada na Praia do Amor, no município do Conde; de quatro terrenos no loteamento Fazenda Nova, em Santa Terezinha, e de um veículo tipo caminhoneta.
Para o Gaeco ficou claro que Maria Laura desempenhava a função relativa à execução financeira das entregas e recebimentos monetários do esquema criminoso.
Foi fixado valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pelas infrações, considerando os prejuízos causados ao erário, no total de R$ 448 mil.