GILMAR SENDO GILMAR… Ministro atende pedido de Ricardo Coutinho e derruba todas as cautelares da Calvário
Dois anos após o início da aplicação das medidas restritivas contra Ricardo Coutinho, e outros integrantes da suposta organização criminosa desbaratada pelo Gaeco, eis que o ministro Gilmar Mendes (Supremo Tribunal Federal) decidiu acatar um pedido do ex-governador e relaxou todas as cautelares.
Gilmar acatou habeas corpus protocolado pelos advogados de Ricardo Coutinho, para o ministro estender ao ex-governador decisão anterior que favoreceu o advogado Francisco das Chagas Ferreira, com a liberação das derradeiras medidas restritivas, que seria deixar a comarca sem precisar pedir autorização da Justiça.
Decisão – Em seu despachou, o ministro pontuou: “Em 8 de março de 2022, proferi decisão monocrática para conceder a ordem de habeas corpus em favor de Francisco das Chagas Ferreira por reconhecer a existência de constrangimento ilegal, por considerar que as medidas cautelares estão sendo aplicadas em relação a fatos são consideravelmente distantes no tempo da imposição cautelar.”
E ainda: “O requerente afirma encontrar-se na mesma situação processual do paciente, pois teve as mesmas cautelares impostas com base em fatos igualmente antigos que não possuem qualquer relação de contemporaneidade com o atual contexto fático e processual. Nesse sentido, pugna pela extensão dos efeitos da decisão que concedeu a ordem de habeas corpus.” A decisão foi publicada nesta terça (dia 22).
Pra entender – Em dezembro de 2019, a Justiça determinou a prisão de Ricardo Coutinho e mais 16 pessoas, no âmbito da Operação Calvário 7 (Juízo Final), além de promover o indiciamento de 35 pessoas, apontadas como integrantes de uma suposta organização criminosa desbaratada pelo Gaeco.
Alguns dias depois, a prisão de todos foi relaxada, mas o Superior Tribunal de Justiça e o desembargador Ricardo Vital, relator da Calvário no Tribunal de Justiça, decretaram a aplicação de várias medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica, quarentena noturno, proibição de circularem em feriados e finais de semana, além da proibição de deixarem a comarca, sem autorização judicial.
Ao longo dos últimos dois anos, as medidas foram, paulatinamente, sendo relaxadas pela Justiça, e culmina, agora, com a derrubada das última das cautelares para Ricardo Coutinho.
TRECHO DA DECISÃO DO MINISTRO…