Governador baixa decreto para negativar contribuinte devedor junto ao SPC
Para quem ainda não sabe, é bom não esquecer esse número: 37.213. Especialmente aqueles que têm alguma dívida com o Estado. Esse é o número do decreto que o governador Ricardo Coutinho acaba de baixar, para encaminhar os devedores diretamente para o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Já foi publicado na edição desta terça (dia 24) do Diário Oficial do Estado…
E passa a valer imediatamente. O Art. 1º do decreto é claro e diz: “Fica a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.170, de 29 de junho de 2010, autorizada a efetuar o protesto extrajudicial das certidões de dívida ativa do Estado da Paraíba referentes a créditos tributários e/ou incluir o nome do sujeito passivo em Cadastros de Proteção ao Crédito.”
Uma vez que tenha sido comunicado, o contribuinte em dívida terá um prazo de 30 dias para procurar o Estado e regularizar suas pendências. Se não fizer, irá direto para a dívida ativa e o SPC.
Cartaxo – No ano passado, o prefeito Luciano Cartaxo havia tomado decisão similar, mas recuou em parte, após reação dos contribuintes. Ficou limitado apenas a quem tiver um débito acima de R$ 6 mil.