Governador contrata ex-ministro da Justiça para defesa em ação penal por crime de responsabilidade
Uma informação chamou a atenção, nas últimas horas, em relação à Ação Penal 866, que o governador Ricardo Coutinho responde junto ao Superior Tribunal de Justiça, em segredo de Justiça: a contratação de Luiz Eduardo Martins Cardozo para atuar como advogado no feito. Além de ter sido ex-ministro da Justiça no Governo Dilma, Cardozo também atuou na defesa da ex-presidente no caso do impeachment.
Contratou ainda os advogados Márcio Lopes de Freitas Filho e Renato Ferreira Moura Franco, estes conhecidos por atuação junto aos tribunais em Brasília. Os três são conhecidos pelos elevados honorários cobrados da clientela.
O detalhe nesta ação é que o ministro-relator Luís Felipe Salomão havia determinado a “baixa” do processo para a Justiça da Paraíba, após decisão do Supremo Tribunal Federal de restringir o instituto do foro privilegiado. Mas, o Ministério Público Federal reagiu contra e o STJ deve dar a palavra final sobre o destino da Ação Penal em 6 de junho.
Mistério – Um mistério cerca a Ação Penal nº 866, que tramita no Superior Tribunal de Justiça, na qual o governador Ricardo Coutinho é réu, denunciado pelo Ministério Público Federal. A ação corre em sigilo e o detalhe é que, desde 20 de junho de 2017, o ministro Luís Felipe Salomão determinou que o governador fosse citado para oferecer sua defesa.
Ação – Em 12 de junho de 2017, o ministro Luís Filipe Salomão havia acatado a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, e transformou o inquérito em ação penal contra o governador, que passou à condição de réu. A ação é de 2013. O processo já estava em vias de ser julgado pelo STJ.
Crimes – Uma curiosidade consta da decisão do ministro Luís Felipe Salomão (Superior Tribunal de Justiça), que determinou a perda do foro do governador Ricardo Coutinho na Ação Penal 866 e sua remessa para julgamento pela Justiça da Paraíba. O ministro diz que o governador, enquanto prefeito de João Pessoa, teria praticado “12 (doze) crimes de responsabilidade”.
Diz precisamente: “No caso em exame, é ação penal na qual foi ofertada denúncia em face de RICARDO VIEIRA COUTINHO, atual Governador do Estado da Paraíba, pela suposta prática de 12 (doze) crimes de responsabilidade de prefeitos (art. 1º, inciso XIII, do DL 201/67), decorrente da nomeação e admissão de servidores contra expressa disposição de lei, ocorridos entre 01.01.2010 e 01.02.2010, quando o denunciado exercia o cargo de Prefeito Municipal de João Pessoa/PB.”