Governador deve ser processado por cometer pedaladas com R$ 88 milhões do Fundo Previdenciário
Um grupo de advogados deve protocolar, nos próximos dias, um pedido de cassação do governador Ricardo Coutinho, por cometimento de pedaladas fiscais. Como se sabe, no início de abril, o Ministério do Trabalho deu um prazo de 45 dias para o governador devolver R$ R$ 88.825.017,31 que foram transferidos indevidamente do Fundo Previdenciário Capitalizado do Estado.
Segundo o coordenador Allex Albert Rodrigues (MTP), os procedimentos utilizados pelo Governo do Estado foram ilegais, ao mobilizar os recursos do Fundo Previdenciário. Allex Albert faz, inclusive, várias restrições à Lei Estadual nº 10.604/15, que permitiu a utilização dos recursos do Fundo de Previdenciário Capitalizado.
O coordenador alerta, inclusive, que a Lei aplicada fere a legislação federal que rege os Regimes Próprios de Previdência Social, elencados na Portaria nº 403, regulamentadora da Lei nº 9.717, a Portaria nº 402/2008, Lei Complementar nº 101/2000, que se refere à responsabilidade fiscal.
A manobra, segundo os advogados, desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal e a lei nacional que regula os regimes próprios de Previdência: “Os fundos previdenciários são infungíveis [insubstituíveis] e se destinam, exclusivamente, ao pagamento dos benefícios previdenciários.”
Diante do ilícito, capitulado pelo Ministério Público do Trabalho, os advogados ouvidos pelo Blog decidiram protocolar um pedido de cassação do governador, por cometer crime de responsabilidade, com o uso do Fundo Previdenciário, “o que é vedado pela legislação”.
O governador Ricardo Coutinho chegou, inclusive, a ser alertado sobre o uso indevido dos recursos do Fundo Previdenciário pelo Tribunal de Contas do Estado, mas, aparentemente, não levou em conta.