Governo afronta lei e entrega ambulância com carreata em período eleitoral
O capítulo das “Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais” da Lei n° 9.504/1997 traz, em seu art. 73, que são vedadas aos agentes públicos algumas condutas capazes de afetar a igualdade da disputa, a exemplo de doação de bens, tipo ambulâncias, durante o período eleitoral. Mas, é precisamente o que vem ocorrendo com Governo em relação a alguns municípios.
Há poucos dias, durante a doação de uma ambulância, a solenidade tornou-se um evento político na cidade de Serra Grande, Vale do Piancó. Até uma carreata foi montada, com direito a sirenes ligadas, faróis acesos e foguetões. O episódio vem sendo tratado como um crime eleitoral, exatamente com base na Lei 9.504/1997, que prevê inclusive a perda do mandato.
O que diz a Lei – Art. 73º – “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”.
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