Governo RC gastou com propaganda mais do que a lei permite no ano da eleição

Levantamento realizado junto ao Sagres, acreditado sistema do Tribunal de Contas do Estado, revela que o Governo Ricardo Coutinho gastou, no ano eleitoral de 2014 com publicidade e propaganda mais do que é previsto pela legislação: foram R$ 39.462.925,61. Segundo a A Lei nº 9.504 de 1997, um governante não pode gastar no ano da eleição mais do que média dos três primeiros anos.

Dinheiro com forca

Levantamento realizado junto ao Sagres, acreditado sistema do Tribunal de Contas do Estado, revela que o Governo Ricardo Coutinho gastou, no ano eleitoral de 2014 com publicidade e propaganda mais do que é previsto pela legislação: foram R$ 39.462.925,61. Segundo a A Lei nº 9.504 de 1997, um governante não pode gastar no ano da eleição mais do que média dos três primeiros anos.

Conforme o Sagres, em 2011 (primeiro ano da gestão), o Governo RC gastou “apenas” R$ 15.234.800,80. Em 2012, saltou para R$ 45.814.483,95. No ano seguinte (2013), gastou ainda mais: R$ 52.182.251,47. Já em 2014, ano eleitoral, em que a legislação veda gastos no período eleitoral (de junho a novembro) foram, repetindo, R$ 39.462.925,61. A média dos três primeiros anos foi de R$ 37.743.845,40.

Se, porém, levantarmos apenas os gastos no primeiro semestre de cada ano, temos: R$ 3.013.486,87 (2011), R$ 18.871.985,87(2012), R$ 20.181.948,48 (2013) e R$ 25.585.420,80 (2014). Se for calculada a média os gastos no primeiro semestre de cada ano, obtemos de R$ 14.022.473,74, muito inferior aos R$ 25.585.420,80, de 2014. Ou, mais de 65% do total gasto em 2014, e isto antes da eleição.

O que diz a legislação – A Lei nº 9.504 de 1997 (atualizada), diz em seu art. 73: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (VII) realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado no inciso anterior, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.”

Casos similares – Recentemente (24 de março de 2015), uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral cassou o prefeito Paulo Roberto Eccel (Brusque – SC), precisamente por infringir o art. 73 da Lei Eleitoral (Mais no site do TSE http://goo.gl/5p7vKY). Diz o site que o TSE manteve, por unanimidade, a cassação do prefeito e de seu vice Evandro de Farias, por gastos desproporcionais com publicidade institucional no primeiro semestre de 2012 e abuso de poder de autoridade.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que, pelo critério de proporcionalidade de gastos, as despesas da prefeitura de Brusque com publicidade institucional, no primeiro semestre de 2012, representaram aproximadamente 68% das verbas com o item em 2011 e 94% em 2009. “O que dispensa maiores cálculos matemáticos acerca da evidente desproporcionalidade das despesas com publicidade institucional, a revelar quebra da igualdade de chances [entre futuros candidatos]”.