Governo RC gastou mais de R$ 152 milhões com propaganda em quatro anos
Os dados são do Sagres, o acreditado sistema do Tribunal de Contas do Estado: nos quatro anos de seu primeiro mandato, o governador Ricardo Coutinho gastou nada menos do que… R$ 152.694.461,83 com propaganda e publicidade oficial. Somente no ano eleitoral de 2014, foram R$ 39.462.925,61. É mais do que o Governo tem aplicado na área de Segurança Pública.
Diz o Sagres. Em 2011 (primeiro ano da gestão), o Governo RC gastou “apenas” R$ 15.234.800,80. Em 2012, saltou para R$ 45.814.483,95. No ano seguinte (2013), gastou ainda mais: R$ 52.182.251,47. Já em 2014, ano eleitoral, em que a legislação veda gastos no período eleitoral (de junho a novembro) foram os tais R$ 39.462.925,61. Valor maior do que a média dos três primeiros anos.
Somando os gastos em 2011, 2012 e 2013 temos R$ 113.231.536,22. Dividindo por três, dará uma média de R$ 37.743.845,40, abaixo do valor aplicado no ano da eleição. Há, porém, outras informações curiosas. Se pinçarmos apenas o primeiro semestre de cada ano, temos: R$ 3.013.486,87 (2011), R$ 18.871.985,87(2012), R$ 20.181.948,48 (2013) e R$ 25.585.420,80 (2014).
Se for calculada a média os gastos no primeiro semestre de cada ano, obtemos de R$ 14.022.473,74, muito inferior aos R$ 25.585.420,80, de 2014. “É uma prova de que o Governo antecipou e gastou grande parte da verba de propaganda e publicidade antes da eleição”, diz um auditor do TCE ao Blog. Na verdade, mais de 65% do total gasto em 2014.
O que diz a legislação – A Lei nº 9.504 de 1997 (atualizada), diz em seu art. 73: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (VII) realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado no inciso anterior, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.”
Casos similares – Oportuno não perder de vista recente (24 de março de 2015) decisão do Tribunal Superior Eleitoral em relação ao prefeito de Brusque (SC), que foi flagrado precisamente por infringir o art. 73 da Lei Eleitoral, e teve seu mandato cassado (Mais no site do TSE http://goo.gl/5p7vKY). Diz o site que o TSE manteve, por unanimidade, a cassação do prefeito Paulo Roberto Eccel, e de seu vice Evandro de Farias, por gastos desproporcionais com publicidade institucional no primeiro semestre de 2012 e abuso de poder de autoridade.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que, pelo critério de proporcionalidade de gastos, as despesas da prefeitura de Brusque com publicidade institucional, no primeiro semestre de 2012, representaram aproximadamente 68% das verbas com o item em 2011 e 94% em 2009. “O que dispensa maiores cálculos matemáticos acerca da evidente desproporcionalidade das despesas com publicidade institucional, a revelar quebra da igualdade de chances [entre futuros candidatos]”.
Julgamento no TRE – Será precisamente a AIJE 1965-02-2014.6.15.0000, que trata dos gastos com publicidade no ano eleitoral que o TRE-PB começa julgar nesta sexta-feira (dia 10).