Governo RC recorre ao STJ contra decisão de juíza que determinou condução coercitiva de secretária a uma delegacia
É bem possível que não seja cumprida a determinação da juíza Silvanna Pires Brasil Lisboa (2ª Vara da Fazenda), para “condução coercitiva” da secretária Livânia Farias (Administração) até uma delegacia de polícia explicar o reiterado descumprimento de decisões judiciais. A decisão da juíza ocorreu no dia 22, mas até a sexta-feira (dia 26), a secretária ainda não havia sido localizada por oficiais de Justiça.
Sequer o delegado-geral do Polícia Civil, João Alves Albuquerque tinha sido notificado pela Justiça. Mas, se o processo andou lento de um lado, o governador Ricardo Coutinho foi ágil de outro: decidiu recorrer junto ao Superior Tribunal de Justiça, para suspender os efeitos da decisão da juíza Silvanna Pires Brasil Lisboa. O detalhe é que até a noite desta sexta (dia 26), o caso ainda não havia sido apreciado pela Corte.
Decisão – na semana passada, a juíza Silvanna determinou que se fizesse a “condução coercitiva” até uma delegacia de polícia da secretária Livânia Farias, para se explicar porque não vem cumprindo as decisões judiciais, em relação aos defensores públicos. Segundo a magistrada, a secretária foi enquadrada no Art. 319, do Código Penal.
O Art. 319, do Código Penal diz: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”