IDAS E VINDAS NA CALVÁRIO Juíza desconhece parecer do MPE, reafirma decisão de Gilmar e mantém ação contra Ricardo Coutinho no Eleitoral
Curiosas as idas e vindas de um processo contra Ricardo Coutinho remanescente da Operação Calvário. No primeiro momento, o ministro Gilmar Mendes, relator junto ao Supremo Tribunal Federal, atendeu pedidos dos advogados do ex-governador e mandou extinguir a ação penal, determinando o envio dos autos para a Justiça Eleitoral.
Então, a promotora eleitoral Jovana Maria Silva Tabosa emitiu parecer postulando que a ação contra Ricardo Coutinho e outros não deve ser julgada pela Justiça Eleitoral, e sim pela Justiça Comum. Nesta sexta (dia 30), a juíza Cláudia Evangelina Chianca (1ª Zona Eleitoral de João Pessoa) rejeitou o pedido da promotora para manter a ação no Eleitoral.
Em seu despacho, a magistrada afirmou: “Constata-se que a decisão prolatada pelo ministro Gilmar Mendes, monocraticamente, deve ser cumprida na íntegra, até ulterior deliberação, eventualmente, a ser emanada do próprio STF (Supremo Tribunal Federal)… que venha a alterar o curso processual, deslocando, novamente, a competência (para a Justiça Comum).”
Pra entender – O Ministério Público, como se sabe, ajuizou ação penal contra o ex-governador pela prática de crimes de corrupção passiva, fraude à licitação e peculato, por ter comandado um esquema de desvio de recursos da Saúde e da Educação por meio de fraudes a licitações e superfaturamento de contratos firmados com organizações sociais.
Ainda na denúncia, o Gaeco revelou um inédito modelo de gestão pública implantado na Paraíba, a partir das tratativas para a contratação da Cruz Vermelha do Brasil para gerir o Hospital de Trauma, concretizado após prévio pagamento de propina e fraude ao processo de dispensa de licitação. A denúncia oferecida pelo Gaeco foi, então, acatada pelo juízo da 3ª Vara Criminal.
Mas, no mês passado, o ministro Gilmar Mendes, acatando pedido dos advogados de Ricardo Coutinho, decidiu que a ação penal deveria ser extinta e o processo remetido para julgamento no âmbito da Justiça Eleitoral. Foi quando a promotora Jovana apresentou parecer contário.
Caso – Segundo a promotora, em meados de outubro de 2010, houve acordo entre Ricardo Coutinho, então candidato ao cargo de governador, e o representante da Cruz Vermelha, Daniel Gomes, para que continuassem a trabalhar juntos em projetos na área da saúde. Para tanto, Daniel destinou recursos para campanha eleitoral do ex-governador.
Mas, para a promotora, a mera transcrição, na denúncia, de trechos contendo referências à campanha eleitoral de 2010 “não implica, por si só, na existência de delitos de cunho eleitoral”.
E ainda: a contrapartida ofertada ao recebimento da propina seria a implementação de mecanismos de desvio de recursos públicos, através da terceirização da gestão hospitalar, o que efetivamente veio a se concretizar mediante o uso de organizações sociais, cujo ato inicial foi a contratação fraudulenta da Cruz Vermelha Brasileira.
Em seu parecer, promotora Jovana explicou que, “os fatos narrados na denúncia não trazem a lume qualquer crime eleitoral, mas um estratagema criado para simular o exaurimento de um crime de corrupção, como artifício corriqueiramente usado para quebrar o vínculo (ou rastro de identidade) entre os sujeitos deste ilícito”.
E ainda: “Promove o arquivamento da persecução relacionada ao falso eleitoral, requer se digne Vossa Excelência de reconhecer a incompetência deste juízo para determinar, após convalidação, se necessário, de todos os atos decisórios até então praticados, sua remessa à unidade judiciária de origem, qual seja, a 3º Vara Criminal da Capital“.