IMPASSE NO TJ Sindicato pede adiamento da votação de anteprojetos: “Os oficiais de justiça não foram ouvidos”
O Sindicato dos Oficiais de Justiça protocolaram, nas últimas horas, pedido para que o Tribunal de Justiça adie votação dos anteprojetos de lei que tratam da categoria, uma vez que eles não foram ouvidos. “Os dois anteprojetos de lei que causam graves consequências à categoria, inclusive redução salarial”, argumentaram os dirigentes sindicais Benedito Fonseca e Alfredo Miranda.
O Sindicato se mostra surpreendido, pelo fato de só ter tido conhecimento prévio dos anteprojetos às vésperas do julgamento, “o que inviabilizou à entidade tempo suficiente para analisar a repercussão da proposta legislativa, bem como consultar a categoria para se manifestar a respeito e ao final pede que lhe seja oportunizado a devida participação na gestão, corolário do princípio democrático ora preconizado pelo Conselho Nacional de Justiça”.
Razoabilidade – O Sindojuz pede que os respectivos anteprojetos sejam encaminhados ao Comitê de Priorização e Orçamentário e que seja concedido prazo razoável para que o Sindojus-PB se manifeste sobre a proposição legislativa.
“Um dos anteprojetos simplesmente extingue a indenização de transporte e atribui outros valores às diligências, propondo, dentre outras, alteração e revogação da Lei Estadual nº 9.586, de 14 de dezembro de 2011, e da Lei Estadual nº 5.672, de 17 de novembro de 1992”, pontuam os diretores do sindicato.
Prejuízos – “O anteprojeto atinge financeiramente e ruinosamente os estipêndios dos Oficiais de Justiça que já amargam o dissabor da depreciação frente à inflação e não atualização remuneratória. Neste prisma, não podemos olvidar que estamos vivenciando uma crise humanitária de saúde pública, em meio à pandemia do Covid-19, cuja redução remuneratória denegriria as condições de vida dos membros desta categoria e em possível afronta à dignidade da pessoa humana”, destacou Alfredo Miranda
O outro anteprojeto altera as atribuições do cargo de Oficial de Justiça, bem como a redação da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e igualmente foi negado ao Sindicato, legítimo representante da categoria, a oportunidade de cooperar, conforme estabelecido nas Resoluções no 194/2014 e 221/2016 do CNJ, que visam exatamente fomentar a implementação de gestão participativa e democrática, à luz do princípio da transparência.