IMPASSE SOBRE GUARDA – TJ suspende busca e apreensão de menor após recurso de pai: “Decisão que faz aclarar a verdade dos fatos”
O advogado Aluísio Régis Filho (Nino) revelou à Imprensa, neste final de semana, que o Tribunal de Justiça da Paraíba, após ouvir sua versão, decidiu suspender a determinação da 1ª Vara de Família de João Pessoa de busca e apreensão de seu filho caçula.
Tudo começou quando a sua ex-esposa ingressou com ação, denunciando que ele vinha se recusando a entregar o menino, após o período em que legalmente esteve com ele. Então, o juízo da 1ª Vara da Família, atendendo o apelo da mulher, expediu o mandado.
Segundo Aluísio, que é também procurador do Estado de Alagoas, ele estava com um de seus filhos em viagem e que ficou surpreso com medida extrema e também com a divulgação dos fatos envolvendo um assunto que diz respeito aos pais (o procurador e a ex-esposa) em relação a guarda dos filhos.
Foi quando Aluísio interpôs, através de suas advogadas, Fernanda Noronha e Hanna Dolores, recurso de agravo de instrumento contra a decisão da 1ª Vara de Família da Capital. Conforme nota, o advogado revela “que (seu pedido) foi acolhido, sendo determinada a suspensão da determinação anterior”.
Várias notas foram divulgadas por entidades em defesa do advogado. Uma delas da Anacrim (Associação Nacional de Advogados Criminalistas) e outra da Ape-AL(Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas)…
NOTA DA ANACRIM…
A Anacrim-AL vem a publico de forma veemente repudiar a tentativa de vincular o advogado Aluísio Lundgren Correa Regis a antigos clientes, no contexto de uma disputa sobre guarda de menor onde essa informação, na forma como trazida e totalmente desvinculada do contexto dos fatos, não guarda qualquer pertinência ou relevância e busca apenas confundir a opinião pública.
A figura profissional do advogado não se confunde com a de seus eventuais clientes. Ademais, processos que envolvem a guarda de menor exigem discrição e devem tramitar em segredo de justiça, no interesse maior de preservação da integridade da criança.
CONFIRA ÍNTEGRA DA NOTA DO ADVOGADO…
O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a decisão da 1ª Vara de Família da Comarca de João Pessoa que determinava a busca e apreensão do filho mais novo de Aluísio Lundgren Correa Regis.
A genitora da criança havia entrado com o pedido de busca, mas a Justiça de 2º Grau entendeu que não há provas de que o menino foi sequestrado pelo pai, como apontado na acusação. A Justiça reconheceu, inclusive, no conjunto de provas inseridas nos autos, o desejo manifesto da criança, que tem 10 anos, de viver sob os cuidados do pai e de não permanecer mais sob o convívio da mãe. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (2).
Segundo a decisão, “a busca e apreensão de menor constitui medida extrema e deve ser determinada em situações excepcionalíssimas, notadamente quando há indícios de que a criança possui o desejo de permanecer residindo na localidade em que se encontra, daí porque, na maioria dos casos, é imprescindível prévia dilação probatória para o seu deferimento, a fim de verificar o maior interesse do infante”.
“Lamento profundamente ter que me manifestar à imprensa sobre assunto que é de interesse particular à família. Da mesma forma é lamentável que setores da imprensa, sem qualquer apuração, e sequer o cuidado de ouvir a outra parte, divulga assunto de caráter íntimo, como se sequestrador eu fosse. Espero que outros pais não passem por isso. Só estou dando declaração à imprensa porque foi a mídia que foi usada para atacar a mim e meus filhos. Está aí a decisão que faz aclarar a verdade dos fatos, sem mais nem menos”, disse o procurador.
Aluísio Lundgren nega veementemente todas as acusações impostas . E enfatiza que vai responder a todas elas, com as provas cabíveis, respeitando a descrição e serenidade que todo processo que envolve a guarda de uma criança exige.