INELEGIBILIDADE DE RICARDO COUTINHO Por que o TRE da Paraíba não enxergou o que o TSE viu tão claramente?
A indagação, das mais pertinentes, foi feita por leitor do Blog, meu caro Paiakan. E, conforme histórico dos julgamentos das Aijes de Pessoal, PBPrev e Empreender, por parte do Tribunal Regional Eleitoral, é possível identificar com o ex-governador Ricardo Coutinho, estranhamente, foi absolvido de cassação nas três ações, já que algo bem diferente ocorreu, quando as ações foram julgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
HISTÓRICO
PBPrev – Em 4 de maio de 2017, o TRE absolveu o então governador Ricardo Coutinho de cassação. Em longo voto, o desembargador-relator Romero Marcelo, apesar de reconhecer claras evidências de anormalidade e até violação da lei, optou por absolver.
O voto do relator foi contestado pelo juiz Márcio Maranhão, que defendeu a punição do então governador Ricardo Coutinho com a cassação. Mas, foi voto vencido. Votaram pela absolvição a juíza Micheline de Oliveira Dantas e os juízes Breno Wanderley, Emiliano Zapata e Antônio Carneiro de Paiva.
Pessoal – Em 26 de março de 2018, o TRE absolveu de cassação do então governador Ricardo Coutinho, na Aije de Pessoal, apesar da maioria reconhecer a prática de conduta vedada, que ensejou apenas a aplicação de multa.
O relator foi o desembargador Romero Marcelo e também votaram contra a cassação, a juíza Michellini Jatobá, além de Paulo Câmara, Breno Wanderley e Antônio Carneiro de Paiva. O juiz federal Sérgio Murilo votou pela cassação e foi voto vencido.
Empreender – Em 30 de julho de 2019, o ex-governador Ricardo Coutinho foi absolvido na Aije do Empreender, que teve como relator o desembargador Zé Ricardo Porto. Como o pedido de cassação havia perdido o objeto (RC não estava mais no governo), a votação se restringiu a multa e inelegibilidade.
Placar final: cinco votos foram pela condenação de conduta vedada mais multa de R$ 60 mil, sendo três votos pela inelegibilidade mais multa (Carlos Beltrão, Sérgio Murilo e Arthur Fialho), dois apenas com multa (Michelini Jatobá e José Ricardo Porto). Ou seja, 5 a 2. Ou seja, absolvido da pena de inelegibilidade.
No TSE – Quando o então ministro- relator Og Fernandes iniciou, em agosto deste ano, o julgamento das três Aijes (Pessoal PBPrev e Empreender), no Tribunal Superior Eleitoral, falou sem arrodeios que o TRE deveria ter condenado o ex Ricardo Coutinho à cassação e inelegibilidade quando julgou a ação em 2017.
O ministro pontuou: “Fica patente que… o Tribunal Regional da Paraíba pecou… mormente à luz da jurisprudência do TSE…”
E ainda: “O caso dos autos mostra, como sói acontecer em casos de abuso de poder político, que a finalidade de atos formalmente ilegais é impactar a eleição… o caso, em desacordo com o acórdão da corte regional, preenche todos os requisitos para caracterizar a prática do abuso de poder.”
Inelegibilidade – Nas três Aijes, o relator optou pela punição de Ricardo Coutinho, com multa e aplicação da pena de inelegibilidade. Seu último voto foi dado em 31 de agosto, quando deixou a corte. Na oportunidade, o ministro Luís Felipe Salomão pediu vistas das três.
O julgamento foi concluído na terça (dia 10), com a aplicação de multas (que foram majoradas para mais), além da inelegibilidade por oito, a partir do voto-vista de Salomão, que foi seguido por Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin (vice-presidente), Alexandre de Moraes, Tarcísio Vieira. Sérgio Banhos votou pela absolvição.
E, nos votos dos ministros que votaram pela inelegibilidade ficou patente nas entrelinhas o estranhamento com as decisões do TRE da Paraíba…