INUSITADO Delegado provoca risos entre policiais ao usar portaria para criar grupo de… whatsapp
Uma portaria assinada por um delegado vem provocando risos nas redes sociais, especialmente entre os policiais civis. O delegado Ilamilto Simplício da Silva, de Sousa, decidiu criar, via portaria normativa, uma rede de… whatsapp. E ainda incluiu, como por decreto, o nome de todo os servidores da Delegacia Seccional da cidade.
Deu até a linha editorial (!): “Deverão ser postadas apenas notícias e informações estritamente de interesse do serviço policial, sendo proibidas quaisquer manifestações com conotação política, religiosa, esportiva, reinvindicação sindical ou associativa, divulgação de festas ou confraternizações (salvo as oficiais) e saudações (art. 3º).”
Um agente de investigação comentou com o Blog: “Com tantos problemas para se resolver, como questões salariais, e a necessidade de ações para conter a violência, vem uma portaria só pra criar um grupo de whatsapp… é hilariante.”
CONFIRA A ÍNTEGRA DA PORTARIA NORMATIVA 0001/2018…
O Delegado Seccional da 19ª Delegacia Seccional de Polícia Civil com sede em Sousa/PB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 85, de 13/08/2005 (Lei Orgânica da Polícia Civil da Paraíba), pela Lei Complementar Estadual nº 111, de 14/12/2012 – bem como pelo seu decreto regulamentador – Decreto nº 34.003, de 05/06/2013, art. 3º, §1º,
CONSIDERANDO a necessidade de se ter um meio de comunicação rápido e ágil para troca de informações entre os policiais civis da 19ª DSPC-SOUSA, ante a agilidade com que se organiza o meio criminoso;
CONSIDERANDO as ferramentas de comunicação disponibilizadas atualmente, as quais podem e devem ser usadas também como meio de segurança e prevenção aos policiais civis em face da rapidez na troca de informações.
RESOLVE,
Art. 1º. CRIAR, oficialmente, um grupo de WHATSAPP para troca de informações entre os policiais civis da 19ª DSPC, bem como divulgação das ações policiais e divulgação oficial dos atos normativos, escalas de plantão, convocações, designações e demais atos necessários ao correto e eficiente funcionamento dos trabalhos de polícia judiciária nas sedes das comarcas e termos que compõem esta Seccional.
Art. 2º. O grupo terá a seguinte denominação: 19ªDSPC-SOUSA, tendo como foto do perfil o brasão da Polícia Civil da Paraíba.
Art. 3º. Deverão ser postadas apenas notícias e informações estritamente de interesse do serviço policial, sendo proibidas quaisquer manifestações com conotação política, religiosa, esportiva, reinvindicação sindical ou associativa, divulgação de festas ou confraternizações (salvo as oficiais) e saudações.
Parágrafo único. Será permitida manifestação de incentivo ou congratulações por trabalhos policiais realizados por algum policial civil ou equipe de policiais.
Art. 4º. Todos os servidores lotados na 19ª DSPC-SOUSA serão incluídos no Grupo, não podendo aqueles que não disponham de whatsapp alegarem desconhecimento de alguma norma ou determinação publicada no grupo.
- 1º. O servidor, por ventura, não incluído automaticamente poderá solicitar sua inclusão ao administrador do grupo.
- 2º. No caso de alteração de número do celular deverá o servidor comunicar ao administrador do grupo.
- 3º. O Delegado Seccional será o administrador do grupo.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
Registre-se e Publique-se.
Cumpra-se.
Sousa, 23 de fevereiro de 2018.
ILAMILTO SIMPLICIO DA SILVA
Delegado Seccional – 19ª DSPC – Sousa