Inusitado: juiz condena morador a pagar multa de R$ 1 (um real) por ofender dirigentes do PT
Uma notícia, pelo seu inusitado, ganhou intensa repercussão, nos meios jurídicos. O juiz Eduardo Velho Neto, da 1ª Vara Cível de Piracicaba (interior de São Paulo), condenou Bruno Prata, um cidadão da cidade, a pagar R$ 1,00 (Um real), por ter publicado no espaço de cartas ao leitor de um jornal que estava cansado de pagar impostos “aos meliantes do PT”.
O partido decidiu acionar o autor da carta na Justiça, e o juiz, em seu despacho, pontificou: “As inverdades por ele propagadas são abusivas e caluniosas (…) o Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito nacional ou mesmo Internacional, que tem, dentro seus filiados, a única alma pura existente na face da terra.”
E ainda: “Por todos estes fatos, argumentos e fundamentos, tenho que cabível o reconhecimento do direito do autor à indenização pleiteada, isto porque ficou demonstrado que o requerido “falseou os verdadeiros fatos”. Diante disto, entendo deva o mesmo ser condenado ao pagamento da importância de R$ 1,00 (um real), importância esta que entendo devida em função da “injusta” publicação feita pelo autor, isto porque, as “inverdades por ele propagadas” são “abusivas e caluniosas”.”
O juiz ainda ironizou: “Ouso também dizer que o PT em momento algum participou de tratativas criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria , cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido coercitivamente por Autoridade Policial Nacional.”
O fato – Tudo começo em outubro de 2014, quando o Jornal de Piracicaba publicou carta de Bruno Prata que reclamava de um frigorífico próximo a uma área residencial, que causava intenso mau cheiro na região. Ao final de seu texto, ele tascou: “Creio que o cheiro de enxofre (do inferno) seja mais palatável que essa diabrura que aflige gente sem pecado e que, com toda certeza, são dignos trabalhadoras e trabalhadores que estarão um dia no Paraíso Celeste, já que como paga de tanto sofrimento, pagam impostos destinados a meliantes pertencentes ao PT”.
O PT local decidiu acionar a Justiça contra o autor da carta. A sentença saiu, agora, no último dia 4 de março.
Leia a decisão:
“O objeto desta demanda é a apuração de responsabilidades por parte do requerido quando da publicação no “Jornal de Piracicaba”, na seção “carta do leitor”, dos dizeres constantes de fls. 76, mais exatamente na parte final deste quando, após reclamações sobre o mau odor exalado por um frigorífico localizado nesta cidade, o leitor, ora requerido, testifica que “como paga de tanto sofrimento, pagam ainda impostos destinados a meliantes pertencentes ao PT”.
O texto é claro e não deixa margem para dúvida. Também é incontroverso.
No mesmo sentido, em ironia “ouso dizer” , que também “não existe controvérsia de que “o PT sempre foi um partido que lutou pelos interesses dos trabalhadores.”
“Ouso também dizer” que o “PT sempre esteve à frente dos interesses da nação em detrimento de outros escusos interesses”.
“Ouso também dizer” que o “PT em momento algum foi notícia ou motivo de comentários, reportagens, alusões, fofoca, boatos, etc…..relacionados a fatos escusos, escabrosos….Etc….”
“Ouso também dizer” que o “PT em momento algum participou de tratativas criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria , cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido coercitivamente por Autoridade Policial Nacional”.
“Ouso também dizer” que o “Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito nacional ou mesmo Internacional, que tem, dentro seus filiados, a “única alma pura existente na face da terra”.
Por todos estes fatos, argumentos e fundamentos, tenho que cabível o reconhecimento do direito do autor à indenização pleiteada, isto porque ficou demonstrado que o requerido “falseou os verdadeiros fatos”.
Diante disto, entendo deva o mesmo ser condenado ao pagamento da importância de R$ 1,00 (um real), importância esta que entendo devida em função da “injusta” publicação feita pelo autor, isto porque, as “inverdades por ele propagadas” são “abusivas e caluniosas”
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