Após seguidos descumprimentos de decisões judiciais, por parte da presidência da PBPrebv, o desembargador Leandro dos Santos resolveu jogar duro. Aplicou multa de R$ 100 mil por mês ao presidente José Antônio Coelho Cavalcanti, e fixou multa mensal de R$ 1 milhão ao Instituto, por descumprir da decisão judicial que determinou a implantação da Bolsa Desempenho nos contracheques dos inativos e bombeiros da Polícia Militar.
Em sua decisão, o desembargador advertiu: “O não cumprimento de decisão Judicial é a forma mais grave de desrespeito ao princípio da segurança jurídica e ao próprio funcionamento do Poder Judiciário que não pode ser vilipendiado no exercício da jurisdição.” A decisão foi publicada na edição desta terça-feira no Diário Oficial de Justiça da Paraíba.
E ainda: “Como está mais do que claro, o prazo de 30 dias concedido à PBPrev se esgotou e ela teve 30 dias corridos, a partir do conhecimento daquele despacho, para implantar a Bolsa Desempenho definida no mandado de segurança. Qualquer outra interpretação à concessão que lhe foi dada é indiscutivelmente um equívoco, que não pode prevalecer. Aliás, o Impetrado – PBPrev -, tem se utilizado de vários artifícios para retardar o cumprimento da decisão.”
Leandro esclareceu também que o termo inicial do prazo para incidência das multas fixadas, com periodicidade mensal, começará a fluir a partir da intimação do ente Previdenciário e do seu gestor. Acrescentou que “as multas ora fixadas poderão ser elevadas se assim exigir o caso concreto, no sentido do cumprimento da decisão, bem como serem definidas outras medidas coercitivas para o mesmo fim”.